Portaria 386/85
de 26 de Junho
Atendendo às características qualitativamente específicas da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, do Ministério da Justiça, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 111/83, de 21 de Fevereiro, e tendo em conta que os seus quadros dirigentes devem ser providos por técnicos dotados de competência e experiência profissional específica na área das atribuições cometidas àquele organismo;
Considerando que não se torna viável dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando, ainda, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de director de serviços administrativos e de chefe da Divisão de Controle e Registo de Dados a técnicos superiores habilitados com licenciatura, possuidores de elevada preparação técnica e experiência comprovada no desempenho das respectivas funções.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 17 de Junho de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.