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Portaria 386/85, de 26 de Junho

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Sumário

Alarga as áreas de recrutamento de lugares do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Portaria 386/85
de 26 de Junho
Atendendo às características qualitativamente específicas da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, do Ministério da Justiça, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 111/83, de 21 de Fevereiro, e tendo em conta que os seus quadros dirigentes devem ser providos por técnicos dotados de competência e experiência profissional específica na área das atribuições cometidas àquele organismo;

Considerando que não se torna viável dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando, ainda, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de director de serviços administrativos e de chefe da Divisão de Controle e Registo de Dados a técnicos superiores habilitados com licenciatura, possuidores de elevada preparação técnica e experiência comprovada no desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 17 de Junho de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 111/83 - Ministério da Justiça - Centro de Informática

    Aprova a orgânica do Centro de Informática do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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