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Despacho 17323/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 323/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria de 6 de Agosto de 2000 e nos termos do artigo 24.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, determino:

1 - A candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação para os concursos de acesso ao 2.º ciclo das seguintes licenciaturas da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha:

Licenciatura em Artes Plásticas;

Licenciatura em Design/Ramo de Design Industrial;

Licenciatura em Design/Ramo de Tecnologias para a Cerâmica;

Licenciatura em Design/Ramo de Tecnologias Gráficas;

Licenciatura em Design/Ramo de Tecnologias Multimédia;

Licenciatura em Tecnologias da Informação Empresarial;

respeitarão os prazos seguintes:

Apresentação da candidatura - de 25 a 31 de Agosto de 2000;

Afixação da lista de selecção dos candidatos - 6 de Setembro de 2000;

Apresentação de reclamações à lista de selecção - de 7 a 11 de Setembro de 2000;

Afixação das listas de seriação - 18 de Setembro de 2000;

Apresentação de reclamações à lista de seriação - de 19 a 21 de Setembro de 2000;

Matrículas e inscrições - de 27 a 29 de Setembro de 2000.

2 - O número de vagas, condições de candidatura, regras e critérios de seriação para cada curso constam de edital afixado nas instalações da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design e nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria.

7 de Agosto de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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