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Aviso 12754/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 754/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2000 - concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de obstetrícia/ginecologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de São Pedro Pescador de 28 de Julho de 2000, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de obstetrícia/ginecologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade:

3.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga ora posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

4 - Local e regime de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é no Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.2 - O regime de trabalho será o de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Pescador, sito no Largo das Dores, 4490 Póvoa de Varzim, e entregue no Serviço de Pessoal, nas horas de expediente (das 9 horas às 10 horas e 30 minutos e das 14 horas às 15 horas e 30 minutos), pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.

7.2 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao concurso.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 6.1 deste aviso, implicando a sua não apresentação dentro do prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento de Concursos, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas de candidatos admitidos a concurso e de classificação final serão divulgadas nos termos das secções V e VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Costa Lima Pinto Mayer, chefe de serviço e directora do serviço de obstetrícia/ginecologia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Barros de Oliveira da Rocha Pereira, assistente graduada de obstetrícia/ginecologia.

Dr.ª Maria Lúcia Casal Bernardo, assistente graduada de obstetrícia/ginecologia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Tengner da Costa Barros, assistente graduada de obstetrícia/ginecologia.

Dr. Francisco Assunção Ribeiro da Costa, assistente de obstetrícia/ginecologia.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro do Hospital de São Pedro Pescador.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

8 de Agosto de 2000. - O Director, Victor Manuel Ramalho Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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