Edital 593/2000 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. - O licenciado João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), tendo em conta as deliberações do conselho científico da ESTeSL e competente aprovação de vagas por parte da tutela ministerial, faz saber que se encontra aberto concurso para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde dos cursos abaixo discriminados (criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho), nos termos da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Cardiopneumologia;
Dietética;
Farmácia;
Fisioterapia;
Medicina Nuclear;
Ortóptica;
Radiologia;
Radioterapia;
Saúde Ambiental.
As candidaturas e demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas em relação aos diversos contingentes de candidatos e observando os critérios de selecção e seriação e os respectivos prazos, conforme a seguir se explicita:
1 - Candidatos:
1.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - estudantes nas condições definidas no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, relativas ao contingente abrangido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano lectivo de 1999-2000).
1.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:
1.2.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos detentores do grau de bacharel ou da sua equiparação, que tenham concluído o respectivo curso na ESTeSL até ao ano lectivo de 1998-1999, inclusive);
1.2.2 - Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso);
1.2.3 - Docentes abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro (candidatos que sejam docentes na ESTeSL ou que com ela tenham mantido um vínculo jurídico adequado ou uma colaboração confirmada na docência e se encontrem nas condições definidas no n.º 1.2.1. ou 1.2.2.).
2 - Prazos:
2.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano lectivo de 1999-2000 devem inscrever-se directamente na ESTeSL no seguinte período:
Matrículas/inscrições - de 4 a 7 de Setembro de 2000.
Os candidatos que concluam o curso de bacharelato posteriormente deverão proceder à matrícula/inscrição nos cinco dias úteis imediatos.
2.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas - os candidatos sujeitos a limitações quantitativas (n.os 1.2.1., 1.2.2. e 1.2.3.) devem respeitar os seguintes prazos:
Candidatura - até 12 de Setembro de 2000;
Afixação das listas seriadas - 19 de Setembro de 2000;
Reclamações - de 20 a 25 de Setembro de 2000;
Decisão sobre reclamações - até 28 de Setembro de 2000;
Matrículas/inscrições - de 2 a 4 de Outubro de 2000.
2.3 - Início da actividade académica:
Abertura do ano académico - 9 de Outubro de 2000;
Semana de integração - de 10 a 13 de Outubro de 2000;
Início de aulas - 16 de Outubro de 2000.
3 - Vagas:
3.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não estão sujeitos à existência de vagas.
3.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:
3.2.1 - As vagas para os candidatos nas condições da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes:
Análises Clínicas e Saúde Pública - 43;
Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica - 13;
Cardiopneumologia - 13;
Dietética - 8;
Farmácia - 13;
Fisioterapia - 34;
Medicina Nuclear - 4;
Ortóptica - 8;
Radiologia - 43;
Radioterapia - 9;
Saúde Ambiental - 13;
3.2.2 - As vagas para os candidatos nas condições da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes:
Análises Clínicas e Saúde Pública - 3;
Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica - 3;
Cardiopneumologia - 3;
Dietética - 8;
Farmácia - 3;
Fisioterapia - 12;
Medicina Nuclear - 6;
Ortóptica - 8;
Radiologia - 3;
Radioterapia - 3;
Saúde Ambiental - 3.
As vagas para os candidatos nas condições da referida alínea b3) estão sujeitas a portaria ministerial;
3.2.3 - As vagas relativamente aos candidatos sujeitos a limitações quantitativas serão afectadas, até 20%, prioritariamente, a candidatos docentes na ESTeSL, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.
Em nenhum caso, o número de candidatos abrangidos pelo artigo 7.º da Portaria 3/2000 poderá ser superior a seis no total;
3.2.4 - Caso o conjunto dos candidatos referidos nos n.os 3.1. e 3.2. seja inferior a 30, as vagas indicadas no n.º 3.2 serão aumentadas até se perfazer o número de 30, intercalando os candidatos abrangidos pelas alíneas b3) e b2);
3.2.5 - Caso as vagas do contingente abrangido pela alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 não sejam preenchidas, as vagas sobrantes reverterão a favor do contingente abrangido pela alínea b2) da mesma portaria.
4 - Critérios de selecção e seriação:
4.1 - Candidatos prioritários sem limites quantitativos - aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não se aplicam critérios de selecção e seriação, pois têm acesso directo e ilimitado.
4.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:
4.2.1 - Candidatos abrangidos pelas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 - a selecção e seriação dos candidatos abrangidos pelas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 obedecerá à classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel, ou o registo da respectiva equiparação.
Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pela alínea b2), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:
1.º Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do respectivo diploma;
2.º Análise curricular.
Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pela alínea b3), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:
1.º Trabalhar como profissional de diagnóstico e terapêutica na área geográfica das Administrações Regionais de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
2.º Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do diploma em que conste a titularidade do grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;
3.º Avaliação curricular;
4.2.2 - Candidatos (docentes) abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos em Tecnologias da Saúde (Portaria 3/2000) - a selecção e seriação dos docentes da ESTeSL abrangidos pelo artigo 7.º da Portaria 3/2000 obedecerá à classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista), obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação, tendo em conta, cumulativamente, os seguintes parâmetros:
A natureza do vínculo que mantêm com a ESTeSL;
A relevância das funções docentes exercidas na ESTeSL;
O tempo de docência na ESTeSL.
5 - Permuta - considerando que muitos profissionais exercem funções e ou residem fora da área geográfica de implantação da ESTeSL onde obtiveram o diploma que confere o grau de bacharel ou sustenta a respectiva equiparação, serão analisados os pedidos de permuta entre candidatos admitidos em idêntico curso de uma das escolas superiores de tecnologia da saúde.
Serão analisados os requerimentos de permuta apresentados até 10 dias após o início das aulas, sendo exigido o compromisso mútuo dos candidatos interessados.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTeSL, acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Resumo do curriculum vitae (máximo quatro folhas A4, sem anexos);
Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato é titular das qualificações que constam no seu curriculum vitae.
Do curriculum vitae deve constar:
1) Actividade profissional (anos completos e natureza das funções);
2) Actividade técnico-científica;
3) Actividade pedagógica no âmbito da formação/actualização profissional;
4) Formação complementar com pertinência para o desempenho profissional;
5) Actividade docente (funções/anos lectivos).
Caso se candidate pelo contingente de pessoal docente do curriculum vitae, deve constar:
1) Tempo de docência;
2) Natureza do vínculo;
3) Actividade docente (funções/anos lectivos).
O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 - Constituição do júri:
Presidente - Director João Esaú Toste Dinis.
Vogais:
Subdirector professor-adjunto Manuel de Almeida Correia.
Secretária da ESTeSL Ilda do Carmo Antunes Santos Freitas.
Assistente Hilário Simões.
Professor-adjunto João Carlos Lobato.
Professora-adjunta Margarida Maria Magalhães Cabugueira C. Santos.
Professora-adjunta Doutora Maria Helena Antunes Soares.
Professora-adjunta Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho.
Professora-adjunta Paula Cristina Silva Albuquerque.
8 - Calendário escolar - datas de funcionamento do ano lectivo para os 2.º. ciclos:
Abertura solene do ano académico - 9 de Outubro de 2000;
Início das aulas - 16 de Outubro de 2000;
Fim do ano lectivo - 30 de Setembro de 2001;
1.º semestre - de 9 de Outubro de 2000 até 2 de Fevereiro de 2001;
2.º semestre - de 5 de Março até 29 de Junho de 2001;
Férias de Natal - de 18 de Dezembro de 2000 até 2 de Janeiro de 2001;
Férias da Páscoa - de 9 de Abril até 20 de Abril de 2001;
Férias de Verão - mês de Agosto;
Época de exames 1.º semestre - de 5 de Fevereiro até 2 de Março de 2001;
Época de exames 2.º semestre - de 2 até 27 de Julho de 2001;
Época de exames de recurso - de 17 até 28 de Setembro de 2001;
Época especial trabalhador-estudante - de 1 até 4 de Outubro de 2001;
Época especial de exames - de 19 até 30 de Novembro de 2001.
9 - Horário de funcionamento - as aulas terão lugar, em princípio, entre as 15 e as 16 e as 20 e as 21 horas nas instalações da Escola Marquês de Pombal, em Belém (Rua de Alexandre Sá Pinto).
10 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República e em circular informativa, publicitar-se-á a abertura deste concurso em três jornais de expressão nacional e junto das administrações regionais de saúde e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
11 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - a direcção da ESTeSL, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.
8 de Agosto de 2000. - O Director, João Esaú Toste Dinis.