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Despacho 17217/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 217/2000 (2.ª série). - Delegação de competências de Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar, delegada de saúde do concelho de Alcanena. - 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 268/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao funcionário adiante indicado para a prática, no âmbito do respectivo concelho, dos seguintes actos, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

2.1 - Carlos Alberto Saraiva Pinto, técnico de saúde ambiental, pertencente ao Centro de Saúde de Alcanena, Sub-Região de Saúde de Santarém:

b) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública e de acordo com o seu conteúdo funcional;

c) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos;

d) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;

e) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;

f) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

g) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;

i) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;

j) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;

o) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e os serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;

p) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;

q) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e exercer a vigilância dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;

r) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;

s) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;

t) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Setembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.

15 de Maio de 2000. - A Delegada de Saúde, Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 268/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o artigo 27º do Decreto Lei 133-A/97, de 30 de Maio, que aprovou o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social do âmbito da segurança social, estabelecendo a obrigatoriedade de um livro de reclamações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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