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Aviso 12737/2000, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 737/2000 (2.ª série). - Testes públicos para candidatos ao ingresso nas carreiras de oficial de justiça. - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 31.º e do n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento das Acções de Recrutamento, Selecção e Formação para Ingresso e Acesso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 961/89, de 31 de Outubro, a seguir se publica a lista dos candidatos que irão realizar a prova final para ingresso nas carreiras de oficial de justiça.

2 - Os candidatos realizarão a prova referida no artigo 30.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, no dia 9 de Setembro de 2000, no local indicado à frente do respectivo nome.

3 - O local e respectivas horas de prestação de prova serão os seguintes:

Lisboa - 9 horas e 30 minutos, na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, Lisboa.

Porto - 9 horas e 30 minutos, na Universidade Católica Portuguesa, Rua de Diogo Botelho, 1327, Porto;

Coimbra - 9 horas e 30 minutos, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sala 1, Coimbra;

Évora - 9 horas e 30 minutos, na Universidade de Évora, Colégio do Espírito Santo, Largo dos Colegiais, 2, sala 295, Évora;

Funchal - 9 horas e 30 minutos, no Tribunal de Comarca do Funchal;

Ponta Delgada - 8 horas e 30 minutos, no Tribunal de Comarca de Ponta Delgada.

4 - Só serão admitidos a realizar o teste os candidatos que se apresentarem até quinze minutos após a hora acima fixada.

5 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos de bilhete de identidade ou outro documento de identificação, com fotografia.

6 - Durante a realização da prova podem os candidatos consultar a legislação e os apontamentos pessoais, chamando-se, no entanto, a atenção para os n.os 2 e 3 do artigo 34.º do citado Regulamento, que dispõe:

"2 - A duração da prova não pode exceder três horas, não podendo os candidatos comunicar entre si.

3 - São excluídos os candidatos que no decurso do teste:

a) Infrigirem o presente Regulamento;

b) Resolverem ou tentarem resolver o ponto com irregularidades;

c) Desistirem do teste;

d) Apresentarem o teste em papel diferente do fornecido."

7 - Os testes não podem conter qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

8 - O programa dos testes é o constante do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2000, e a graduação dos candidatos resulta da classificação obtida na prova final e, em caso de igualdade, da maior idade.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Mário Fernando Gonçalves Lisboa, procurador-adjunto, subinspector-geral da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Vogais efectivos:

Licenciada Helena Almeida Esteves, directora de serviços de Recursos Humanos na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Francisco Pires da Silva Pereira, formador no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

João Virgolino de Sousa Pereira, formador no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

Rui Manuel Abranches Timóteo, formador no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

Vogais suplentes:

Diamantino de Sousa Pereira, coordenador do Gabinete de Formação no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

Carlos Alberto da Costa Caixeiro, formador no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

Ilda Maria Paiva Inácio Augusto, formadora no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça.

Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 2.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Candidatos admitidos aos testes públicos

(ver documento original)

11 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral, em substituição, o Subdirector-Geral, Joaquim Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 961/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DAS ACÇÕES DE RECRUTAMENTO, SELECÇÃO E FORMAÇÃO PARA INGRESSO E ACESSO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE PESSOAL OFICIAL DE JUSTIÇA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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