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Edital 590/2000, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Edital 590/2000 (2.ª série). - 1 - O presidente do Instituto Politécnico de Beja torna público que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Análise e Álgebra da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas condições do artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.

4 - A selecção de candidatos terá em conta as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico, a experiência profissional e ainda o resultado de uma entrevista.

5 - As candidaturas ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, entregue pessoalmente na Secretaria do Instituto ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800-477 Beja.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local do nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual;

g) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;

h) Graus académicos e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que ocupa;

j) Categoria e área científica a que concorre.

7 - Os candidatos devem instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física e psíquica;

e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis do recrutamento militar;

f) Documento comprovativo da posse da licenciatura adequada;

g) Certidão comprovativa das classificações obtidas em cada disciplina do curso;

h) Três exemplares do curriculum vitae e de quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

i) Declaração de disponibilidade para desempenhar funções em exclusividade.

8 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do número anterior poderão ser substituídos por fotocópias simples, sempre que a lei o permita.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 7 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.

10 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 185, da escala salarial da carreira do pessoal docente superior, constante do anexo n.º 2 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.

11 - O presente concurso decorrerá em duas fases - avaliação curricular e entrevista.

12 - São critérios preferenciais de ordenação dos candidatos:

O mérito científico, pedagógico e profissional;

A titularidade de licenciatura na área de Matemática e de mestrado na área de Análise Funcional;

Experiência no ensino superior politécnico na área de Análise e Álgebra;

A realização de trabalhos com interesse para a região na área do concurso;

A residência na região ou disponibilidade para nela se fixar.

13 - As candidaturas serão apreciadas por um júri, nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Beja, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

19 de Julho de 2000. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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