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Portaria 1239/2000, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1239/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados sejam promovidos ao posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 371.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:

a) TMMA:

SOLCAD TMMA SEN (129421-A) Paulo Fernando Fonseca Costa - CFMTFA.

SOLCAD TMMA SEN (129444-L) Francisco Joel Correia Gomes - CFMTFA.

SOLCAD TMMA SEN (129423-H) André Macatrão Limpinho - CFMTFA.

SOLCAD TMMA SEN (129419-K) Nuno Manuel Monteiro Pereira - CFMTFA.

SOLCAD TMMA SEN (129435-A) Estêvão José Ribeiro Mendes Antunes - CFMTFA.

SOLCAD TMMA SEN (129422-K) Dave Manuel Lopes Estêvão - CFMTFA.

b) TMMT:

SOLCAD TMMT SEN (129351-G) Paulo Alexandre Couto Teixeira dos Santos - CFMTFA.

SOLCAD TMMT SEN (129468-H) Nuno Miguel Gomes Correia de Andrade - CFMTFA.

SOLCAD TMMT SEN (129350-J) Vítor Manuel Barbosa Fonseca - CFMTFA.

SOLCAD TMMT SEN (129347-J) Bruno Rafael Alves dos Prazeres - CFMTFA.

SOLCAD TMMT SEN (129346-L) José Manuel Carneiro Nogueira - CFMTFA.

SOLCAD TMMT SEN (129345-B) Júlio Manuel Marques Sarabanda - CFMTFA.

SOLCAD TMMT SEN (129349-E) Miguel Varanda Reis de Matos - CFMTFA.

SOLCAD TMMT SEN (129546-C) Jorge Alberto de Brito Ramalho - CFMTFA.

c) TMMEL:

SOLCAD TMMEL SEN (129434-C) Nuno Alexandre Luís Dias - CFMTFA.

SOLCAD TMMEL SEN (129425-D) Diogo Nuno da Cruz Amorim - CFMTFA.

SOLCAD TMMEL SEN (129440-H) Rui Manuel de Mendonça Lourenço - CFMTFA.

SOLCAD TMMEL SEN (129414-J) César Ricardo Duarte das Neves - CFMTFA.

SOLCAD TMMEL SEN (129420-C) João Miguel Dias Botelho - CFMTFA.

d) TMAEQ:

SOLCAD TMAEQ SEN (129441-F) Luís Filipe Lopes Guicho - CFMTFA.

SOLCAD TMAEQ SEN (129442-D) Gonçalo Filipe Carreira Reixa - CFMTFA.

SOLCAD TMAEQ SEN (129438-F) Gonçalo Ricardo Ferreira Carreira - CFMTFA.

SOLCAD TMAEQ SEN (129466-A) Clarisse Cândida dos Santos Nogueira - CFMTFA.

SOLCAD TMAEQ SEN (129427-L) Nuno Miguel da Silva Martins - CFMTFA.

e) TINF:

SOLCAD TINF SEN (129424-F) Adriano da Silva Gaspar - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN (129429-G) Licínio José Zacarias Patrício - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN (129431-J) Marco Miguel Fernandes da Silva - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN (129436-K) Alexandre Cardoso Ruivinho - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN (129430-L) Pedro Jorge da Silva Moutinho - CFMTFA.

SOLCAD TINF SEN (129417-C) Maria Filipa Pinto e Carvalho - CFMTFA.

f) TPAA:

SOLCAD TPAA SEN (129413-L) Pedro Tiago da Silva Pereira da Terra - CFMTFA.

SOLCAD TPAA SEN (129445-J) Vítor Emanuel de Carvalho Rodrigues de Almeida - CFMTFA.

SOLCAD TPAA SEN (129433-E) Tiago Pereira Valente - CFMTFA.

SOLCAD TPAA SEN (129439-D) Marco Paulo Wong Carvalho - CFMTFA.

SOLCAD TPAA SEN (129428-J) Tiago Miguel Antunes Teotóneo - CFMTFA.

SOLCAD TPAA SEN (129443-B) David Alexandre Alcacarenho Santos - CFMTFA.

SOLCAD TPAA SEN (129415-G) Pedro Nuno Sales Duque - CFMTFA.

SOLCAD TPAA SEN (129418-A) Énia Sueli dos Prazeres Pires Bento - CFMTFA.

SOLCAD TPAA SEN (129432-G) Vanessa Ferreira Borges Gerardo - CFMTFA.

SOLCAD TPAA SEN (129437-H) Inês Mesquita de Sousa - CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos deste 7 de Junho de 2000.

29 de Junho de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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