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Despacho 17028/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 028/2000 (2.ª série). - Considerando o n.º 2 do despacho reitoral de 14 de Abril de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000, subdelego:

1 - Na Prof.ª Doutora Maria Alegria Fernandes Marques, vice-presidente do conselho directivo:

i) A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, bem como escolher, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;

ii) A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhe, dentro desse limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

2 - Na Dr.ª Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, secretária da Faculdade, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 contos.

Este despacho anula e substitui o despacho 18 114/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de Outubro de 1998.

Consideram-se ratificados os actos das entidades acima referidas que, sobre esta matéria, hajam sido praticados entre 28 de Outubro de 1999 e a data de publicação do presente despacho.

18 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco São José de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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