Despacho 17 028/2000 (2.ª série). - Considerando o n.º 2 do despacho reitoral de 14 de Abril de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000, subdelego:
1 - Na Prof.ª Doutora Maria Alegria Fernandes Marques, vice-presidente do conselho directivo:
i) A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 2500 contos, bem como escolher, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;
ii) A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhe, dentro desse limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
2 - Na Dr.ª Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, secretária da Faculdade, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 contos.
Este despacho anula e substitui o despacho 18 114/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de Outubro de 1998.
Consideram-se ratificados os actos das entidades acima referidas que, sobre esta matéria, hajam sido praticados entre 28 de Outubro de 1999 e a data de publicação do presente despacho.
18 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco São José de Oliveira.