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Rectificação 2203/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 2203/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Junho de 2000, a p. 11 440, o extracto referente ao regresso ao serviço da técnica profissional Ana Isabel Viegas Entrudo, rectifica-se que onde se lê "autorizado o seu regresso ao serviço, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro" deve ler-se "autorizado o seu regresso ao serviço, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000".

1 de Agosto de 2000. - A Chefe da Divisão de Formação, Gestão dos Recursos Humanos e Informática, Maria da Conceição Libório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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