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Edital 351/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Edital 351/2000 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António Jorge Nunes, presidente da Câmara Municipal de Bragança:

Torna pública, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a proposta de alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, que foi presente em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 10 de Julho de 2000, podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias após publicação na 2.ª série do Diário da República, na Divisão de Defesa do Ambiente.

Proposta de alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

Artigo 1.º Os artigos 1.º e 6.º do presente Regulamento, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento será aplicado a todas as áreas ou eixos viários, seguidamente denominados "zonas", para os quais seja aprovado pela Câmara Municipal de Bragança instituir o regime de estacionamento de duração limitada, nos termos do artigo 67.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio.

Artigo 6.º

Veículos isentos

Nos espaços que lhe foram destinados e devidamente sinalizados, estão isentos de limite máximo de duração de estacionamento (duas horas) e pagamento das respectivas taxas:

a) Os veículos pertencentes a entidades que disponham de parques privativos devidamente identificados e autorizados;

b) Os veículos prioritários e da polícia;

c) Os veículos de deficientes motores quando devidamente identificados nos termos do artigo 3.º da Portaria 878/61, de 1 de Outubro;

d) As viaturas municipais;

e) Os veículos autorizados pela Câmara Municipal de Bragança, designadamente para operações de carga e descarga, dentro dos horários estabelecidos e na área reservada para esse fim.

Artigo 2.º Estas alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

17 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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