Edital 580/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 16.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 30 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro da Escola Superior de Educação de Coimbra, na área científica de Ciências Sociais.
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem numa das condições previstas nos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que possuam formação específica na área de Ciências Sociais e experiência profissional na formação inicial de educadores de infância e professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone e graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições a que se refere o n.º 2 deste edital;
b) Certificado de habilitações;
c) Bilhete de identidade;
d) Certificado do registo criminal;
e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei de Serviço Militar;
g) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;
h) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
i) Cinco exemplares de um sumário da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
1 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.