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Despacho 16912/2000, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 912/2000 (2.ª série). - A autonomia de que gozam as universidades, consagrada na Lei 108/88, de 24 de Setembro, e aprofundada com o Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, preconiza a atribuição de um leque de competências aos reitores, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos humanos, tendo em vista a optimização dos recursos disponíveis.

No uso dessa competência, tendo em vista adequar o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social às necessidades do funcionamento equilibrado da Instituição em matéria de promoções e admissões, e nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da mesma lei, e ainda da alínea f) do artigo 17.º e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000, determino:

A extinção e criação dos lugares constantes do mapa I ao presente despacho correspondente a uma alteração do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, criado pela Portaria 993/95, dos Ministros das Finanças e da Educação, de 18 de Agosto, e alterado pela Portaria 495/95, de 30 de Dezembro, e pelo despacho 5322/2000 (2.ª série), de 17 de Fevereiro.

2 de Agosto de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

MAPA I

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-24 - Portaria 495/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1995, escolas em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Portaria 993/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR, EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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