Despacho 16 912/2000 (2.ª série). - A autonomia de que gozam as universidades, consagrada na Lei 108/88, de 24 de Setembro, e aprofundada com o Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, preconiza a atribuição de um leque de competências aos reitores, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos humanos, tendo em vista a optimização dos recursos disponíveis.
No uso dessa competência, tendo em vista adequar o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social às necessidades do funcionamento equilibrado da Instituição em matéria de promoções e admissões, e nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da mesma lei, e ainda da alínea f) do artigo 17.º e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000, determino:
A extinção e criação dos lugares constantes do mapa I ao presente despacho correspondente a uma alteração do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, criado pela Portaria 993/95, dos Ministros das Finanças e da Educação, de 18 de Agosto, e alterado pela Portaria 495/95, de 30 de Dezembro, e pelo despacho 5322/2000 (2.ª série), de 17 de Fevereiro.
2 de Agosto de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.
MAPA I
(ver documento original)