A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 641/85, de 24 de Agosto

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Sumário

Aplica ao terminal de carga do Aeroporto de Faro as taxas a cobrar pela ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., pela prestação dos serviços de armazenamento, manuseamento e demais operações respeitantes às mercadorias movimentadas no terminal de carga do Aeroporto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 641/85
de 24 de Agosto
Pela Portaria 57/83, de 25 de Janeiro, foi a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., autorizada a estabelecer e a explorar terminais de carga aeroportuários nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.

Foram de seguida aprovadas pela Portaria 650/84, de 28 de Agosto, as taxas a cobrar por aquela empresa pública pela prestação dos serviços de armazenamento, manuseamento e demais operações respeitantes às mercadorias movimentadas no terminal de carga do Aeroporto de Lisboa.

Importando agora aprovar as taxas para a prestação dos mesmos serviços no Aeroporto de Faro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 235/76, de 3 de Abril, e no n.º 11.º da Portaria 57/83, de 25 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aplicáveis ao terminal de carga do Aeroporto de Faro as taxas a cobrar pela ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., pela prestação dos serviços de armazenamento, manuseamento e demais operações respeitantes às mercadorias movimentadas no terminal de carga do Aeroporto de Lisboa.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data em que a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., iniciar a administração do terminal de carga do Aeroporto de Faro.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Julho de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-03 - Decreto 235/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Define e fixa a regulamentação da aplicação e cobrança das taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-28 - Portaria 650/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as taxas a cobrar pela ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., pela prestação dos serviços de armazenamento, manuseamento e demais operações respeitantes às mercadorias movimentadas no terminal de carga do Aeroporto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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