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Despacho (extracto) 16885/2000, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 885/2000 (2.ª série). - Por despacho do director nacional da Polícia de Segurança Pública de 24 de Julho de 2000:

Isabel Eufémia Gonçalves Semedo Chorinca, Maria da Conceição Cortinhas Rodrigues, Nazaré Lelé Branco Mendes Vaz, Ana Cristina Gonçalves Alves e Alves, Maria Arnalda Alóvia de Almeida dos Reis, Maria Rosa da Fonseca Rodrigues Ribeiro, Maria Iria de Carvalho Rodrigues Alves, Severa Lobo Rodrigues Barros e Maria dos Remédios Amêndoa Rodrigues - nomeadas definitivamente, precedendo concurso, serventes/auxiliares de limpeza (escalão 1, índice 113) do quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública, ao abrigo do artigo 3.º, n.os 1 e 4, e artigo 5.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 256/98, de 18 de Agosto. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Agosto de 2000. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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