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Aviso 6413/200, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6413/200 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia Municipal de Avis, na sua sessão extraordinária de 30 de Junho de 2000, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de adequação do quadro de pessoal desta edilidade aos regimes estabelecidos nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 31 de Dezembro, incluindo também a criação de alguns novos lugares, com especial incidência na área do pessoal técnico superior.

Esta proposta havia já sido aprovada na reunião do executivo municipal realizada em 14 de Junho de 2000.

Face às alterações introduzidas, o anexo II à estrutura orgânica dos serviços municipais, publicada inicialmente no Diário da República, 2.ª série, n.º 300 (8.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, e suas posteriores alterações, passa a ser o seguinte:

Quadro de pessoal

(ver documento original)

18 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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