Despacho 2582/2005, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 03.02.2005, Pág. 1693
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Data:
2005-02-03
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Considera admissível o pedido formulado pelas autoridades alemãs, de reextradição, para a República da Hungria, do cidadão de nacionalidade húngara András Osztrovszky, por, ter sido condenado pela prática de um crime de violação de direitos de autor, e por se encontrar indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Despacho 2582/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo
34.º da
Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 15.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido formulado pelas autoridades alemãs, de reextradição, para a República da Hungria, do cidadão de nacionalidade húngara András Osztrovszky, por, no âmbito do
Processo B 887/2000/6, do Tribunal Municipal de Eger, ter sido condenado pela prática de um crime de violação de direitos de autor, previsto e punido pelo artigo 329/A, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal húngaro, na pena de 300 dias de prisão subsidiária e por se encontrar indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo artigo 282/A, n.os 1 e 3, do Código Penal húngaro, por referência ao artigo 23.º, n.os 1, alínea b), e 3, da
Lei 5/79, relativa à entrada em vigor e à observância da Lei IV de 1978 relativa ao Código Penal húngaro, a cuja moldura penal corresponde a pena de prisão de 5 a 15 anos, conforme resulta do mandado de captura internacional n.º 3.B.569/2003/2.
21 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar
Branco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/03/plain-181445.pdf ;
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