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Lei 5/79, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Eleva a vila de Torres Vedras à categoria de cidade.

Texto do documento

Lei 5/79

de 3 de Fevereiro

Elevação da vila de Torres Vedras à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A vila de Torres Vedras é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 11 de Janeiro de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 22 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/03/plain-73103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73103.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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