Aviso 6402/2000 (2.ª série) - AP. - Após deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Frielas na sua reunião de 19 de Junho de 2000 e ratificação pela Assembleia de Freguesia de FrieIas em 29 de Junho de 2000, foi deliberado o seguinte:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é atribuído mérito excepcional à assistente administrativa Ana Rita Rodrigues Luís, com redução do tempo de permanência no escalão 1 em um ano, e ao pedreiro José Fernando da Conceição Gonçalves, com redução do tempo de permanência no escalão 1 em um ano e dez meses, permitindo-lhes a progressão ao escalão 2, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional são os seguintes:
Considerou esta Junta de Freguesia, por proposta do seu presidente, que os referidos funcionários têm revelado ser profissionais competentes, zelosos, assíduos e extremamente interessados, aliado aos seus sentidos de responsabilidade, têm com isenção e total disponibilidade contribuído de forma decisiva para a melhoria de aspectos fundamentais da nossa actividade e ajudado a responder com eficácia às maiores exigências com que actualmente nos confrontamos.
14 de Julho de 2000. - O Presidente da Junta, Álvaro Soares da Cunha.