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Portaria 141/2005, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO, aprovado pela Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 141/2005
de 3 de Fevereiro
O Regulamento de Aplicação da Medida n.º 9, "Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO estabelece no seu artigo 7.º o nível de ajudas a atribuir no âmbito dos projectos apresentados ao abrigo da acção n.º 1 da referida medida.

No âmbito da acção n.º 1 desta medida, e aquando da reunião de Junho de 2004 da comissão de acompanhamento do Programa AGRO, foram aprovadas pequenas alterações no que concerne àqueles níveis de ajudas da acção n.º 1 da medida n.º 9 que importa consagrar no respectivo Regulamento de Aplicação.

Ainda, e tendo em conta as limitações orçamentais ainda existentes, bem como a proximidade do fecho do quadro comunitário, considerou-se oportuno alterar o regime de apresentação de candidatura, prevendo-se agora a mesma mediante abertura de convite pelo gestor.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Os artigos 7.º e 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria 83/2001, de 8 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1019/2001, de 22 de Agosto, 1148/2001, de 28 de Setembro e 775/2002, de 2 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º
Forma e valor das ajudas
As ajudas são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável, no valor de 100% das despesas elegíveis, quando se trate de entidades públicas ou de organizações sem fins lucrativos cujo investimento seja reconhecido de interesse público, ou de 75% das despesas elegíveis, nos restantes casos.

Artigo 13.º
Apresentação de candidaturas
1 - O processo de candidatura às ajudas previstas neste Regulamento inicia-se com a publicação pelo gestor do Programa AGRO de um convite para apresentação de candidatura.

2 - Do convite devem constar as seguintes informações:
a) Objecto do convite;
b) Local e data limite para obtenção de esclarecimentos sobre o convite, bem como para levantamento do formulário de candidatura.

3 - O convite será acompanhado de uma circular, da qual constam, entre outras, as seguintes indicações:

a) Requisitos de admissão das candidaturas;
b) Modo de apresentação das candidaturas;
c) Elementos das candidaturas e documentos que a acompanham;
d) Critérios de análise e selecção;
e) Valores das ajudas.»
2.º A alteração ao artigo 7.º aplica-se a todas as candidaturas ainda não decididas à entrada em vigor da presente portaria.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 13 de Janeiro de 2005.
O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 83/2001 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida nº 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1019/2001 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida nº 9, «Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Portaria 775/2002 - Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento aprovado pela Portaria nº 83/2001, de 8 de Fevereiro (Programa AGRO, medida nº 9).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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