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Despacho 16662/2000, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 662/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Cultura, pelo despacho 9182/2000, de 4 de Maio, delego na licenciada Maria Fernanda Melim Santos Carvalho, subdirectora do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), os poderes necessários à prática dos actos da competência dos directores-gerais, constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e subdelego, dentro dos limites estabelecidos na lei, os poderes necessários à prática dos actos que me foram delegados pelo despacho 29, de 20 de Julho de 2000, do Ministro da Cultura, e que aqui se dão por reproduzidos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de Julho de 2000. - A Directora, Ana Maria Pereira Marin Barbosa Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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