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Aviso 12499/2000, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 499/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Dezembro de 1999, conjugada com a deliberação de 19 de Julho de 2000, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de recrutamento e selecção sumário de enfermeiros com vista à celebração de 78 contratos administrativos de provimento no Hospital de Santa Maria.

2 - Nos termos do n.º 18 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a selecção dos candidatos decorre sob a forma sumária, realiza-se no Hospital de Santa Maria, mediante a apresentação pelos interessados de uma candidatura, que será válida para as admissões descongeladas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - A afectação dos candidatos a este Hospital será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento com a duração de um ano, tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, se não for oportunamente denunciado.

5 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1 fixado na tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Requisitos especiais de admissão - os constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do boletim informativo onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos na alínea a);

d) Comprovativo das habilitações literárias;

e) Comprovativo da posse de curso pós-básico, se for caso disso;

f) Comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

g) Comprovativo(s) de frequência e respectiva duração das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções a desempenhar, se for caso disso;

h) Três curricula vitae.

9.1 - Serão excluídos do presente processo de recrutamento os candidatos que não entregarem os documentos constantes das alíneas a) e d) do n.º 9 deste aviso.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular, referida no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os factores constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, que resultará da aplicação à avaliação curricular da seguinte fórmula:

CF=(((HLx2)+(FPx4)+(APx3)+(EPx6)+(ECx3)+(NCx2))/20)=(400/20)=20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

AP=antiguidade profissional:

EP=experiência profissional;

EC=elaboração do curriculum vitae;

NC=nota do curso.

Quantificação dos factores de avaliação:

(ver documento original)

Factores de desempate - de acordo com o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República e será afixada no expositor da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

12.1 - Dado que este recrutamento de enfermeiros obedece a um processo de selecção sumário, é eliminada a fase de elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos, sendo que eventuais candidatos excluídos constarão de uma relação a afixar em simultâneo com a lista classificativa final.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Ana Paula Gama Gomes Prata, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Piedade Silva Cordeiro Ângelo, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Maria Madalena Trindade Abranches, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Ana Maria Pereira Sequeira Micaelo Martins, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Sónia Cruz Lima Bragança Gomes, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Julho de 2000. - O Director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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