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Portaria 624/85, de 21 de Agosto

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres com um lugar de chefe de repartição.

Texto do documento

Portaria 624/85
de 21 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando o n.º 3 do artigo 3.º daquele diploma, segundo o qual os adidos requisitados junto de serviços ou organismos que não tenham quadro de pessoal e não se encontrem em regime de instalação, como é o caso do Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro, criado pelo Decreto-Lei 307/81, de 13 de Novembro, devem ser integrados nos quadros dos serviços ou organismos a designar pelo ministro da tutela;

Considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 29 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-08 - Decreto Regulamentar 9/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Reestrutura a Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).

  • Tem documento Em vigor 1981-11-13 - Decreto-Lei 307/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Cria no Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes o Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro (GPFD).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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