Portaria 624/85
de 21 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando o n.º 3 do artigo 3.º daquele diploma, segundo o qual os adidos requisitados junto de serviços ou organismos que não tenham quadro de pessoal e não se encontrem em regime de instalação, como é o caso do Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro, criado pelo Decreto-Lei 307/81, de 13 de Novembro, devem ser integrados nos quadros dos serviços ou organismos a designar pelo ministro da tutela;
Considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 29 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)