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Aviso 29/2005, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 22 de Setembro de 2004, a Libéria depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, assinada em Basileia em 22 de Março de 1989.

Texto do documento

Aviso 29/2005
Por ordem superior se torna público que, em 22 de Setembro de 2004, a Libéria depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, assinada em Basileia em 22 de Março de 1989.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 37/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 246, de 20 de Outubro de 1993, tendo depositado a carta de ratificação em 26 de Janeiro de 1994, conforme o Aviso 144/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1994, e tendo entrado em vigor para Portugal em 11 de Maio de 1994, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 118, de 22 de Maio de 1998.

Nos termos do disposto no seu artigo 25.º, parágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para a Libéria em 21 de Dezembro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Aviso 144/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PUBLICO TER PORTUGAL, EM 26 DE JANEIRO DE 1994, PROCEDIDO AO DEPOSITO DAS CARTAS DE RATIFICACAO DA CONVENCAO SOBRE O CONTROLO DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRICOS DE RESIDUOS PERIGOSOS E SUA ELIMINACAO, CONCLUIDA EM BASILEIA, EM 22 DE MARCO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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