Aviso 11966/2015, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Vieira Araújo, Vieira do Minho
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Fonte: Diário da República n.º 204/2015, Série II de 2015-10-19.
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Data:
2015-10-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade de Pessoal Docente - Agrupamento de Escolas Vieira Araújo, Vieira do Minho
Aviso 11966/2015
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de
31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada, para consulta na Sala dos Professores da Escola Sede, deste Agrupamento de Escolas Vieira Araújo, Vieira do Minho, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, reportada a 31 de agosto de 2015, podendo os mesmos reclamar, se for caso disso, no prazo de
30 dias a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.
08 de outubro de 2015. - O Diretor, Alberto Rui Monteiro da Silva.
209006311
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1813223.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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