Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho para assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial
1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho com quatro horas diárias, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão.
2 - Prazo de validade - a partir do momento da contratação até 09 de junho de 2016. Este contrato é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
3 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão, com sede na Avenida Escolar n.º 408 - 4535-525, Paços de Brandão.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Carreira e categoria de assistente operacional, grau 1.
4.2 - Funções de apoio geral ao bom desenvolvimento do processo educativo, designadamente:
a) Supervisão, apoio e assistência aos alunos, garantindo o seu bem-estar e segurança no espaço escolar;
b) Apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhamento dos alunos a unidades de prestação de cuidados de saúde;
c) Apoio específico aos alunos portadores de deficiência;
d) Apoio aos professores de acordo com o solicitado;
e) Limpeza, arrumação e manutenção dos espaços escolares interiores e exteriores, conservação e supervisão da boa utilização das instalações.
4.3 - Remuneração ilíquida: 2,91 (euro) por hora, acrescida de subsídio de refeição no valor de 4,27(euro) na prestação diária de trabalho.
5 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR.
6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
8.2 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento ou página eletrónica da DGAEP-Direção-Geral da Administração e Emprego Público, e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de receção para os Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão.
8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
b) Cartão de Identificação Fiscal;
c) Certificado de habilitações académicas;
d) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;
e) Certificados comprovativos de formação profissional.
8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular.
9.1 - A Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração as centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 EP + FP)/4
9.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação.
a) 20 pontos - 12.º ano ou equiparado;
b) 18 pontos - escolaridade obrigatória ou curso equiparado.
9.1.2 - Experiência Profissional (EP) tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 3 do presente Aviso de acordo com a seguinte pontuação;
a) 20 pontos - período de tempo superior a 5 anos;
b) 16 pontos - período de tempo superior a 3 e inferior a 5 anos;
c) 14 pontos - período de tempo superior a 1 e inferior a 3 anos;
d) 12 pontos - período de tempo inferior a 1 ano;
e) 10 pontos - sem tempo de serviço.
9.1.3 - Formação Profissional (FP)
a) 20 pontos - pelo menos 60 horas de formação diretamente relacionada com as funções a desempenhar;
b) 16 pontos - pelo menos 30 horas de formação diretamente relacionada com as funções a desempenhar;
c) 14 pontos -pelo menos 20 horas de formação diretamente relacionada com as funções a desempenhar;
d) 12 pontos - pelo menos 10 horas de formação diretamente relacionada com as funções a desempenhar;
e) 10 - sem formação diretamente relacionada com as funções a desempenhar ou sem formação.
10 - Composição do Júri
Presidente: Ana Paula Oliveira Pinto
Vogais efetivos:
Maria Helena Costa Silva
Rogéria Tavares
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Moreira da Rocha
Ana Paula Caipira
11 - Exclusão e notificação dos candidatos
11.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos:
a) O não cumprimento do prazo de candidatura;
b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso.
11.2 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada de acordo com o ponto 9 do presente aviso.
13 - Critérios de desempate:
13.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
13.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada na lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional;
b) Valoração da Formação Profissional;
c) Habilitação académica;
d) Candidato de maior idade.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.
12 de outubro de 2015. - A Diretora, Maria Lucília Costa.
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