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Despacho 11652/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Nomeia o Coronel Piloto-Aviador, 078754-L, César Paulo da Silva Rodrigues, para o cargo de Chefe da Área de Operações e, em acumulação de funções, Chefe do Centro de Operações Conjunto, do Estado-Maior do CCOM

Texto do documento

Despacho 11652/2015

Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e do n.º 6 do artigo 49.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, nomeio o Coronel Piloto-Aviador, 078754-L, César Paulo da Silva Rodrigues, para o cargo de Chefe da Área de Operações e, em acumulação de funções, Chefe do Centro de Operações Conjunto, do Estado-Maior do CCOM, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015.

29 de abril de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

209013659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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