Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 179/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121 (suplemento), de 25 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 57.º, § único, onde se lê "mas nunca inferior a 100$00» deve ler-se "mas nunca inferior a 1000$00».
No artigo 89.º, § 1.º, onde se lê "das isenções dos n.os 1.º, 6.º e 7.º do artigo 9.º» deve ler-se "das isenções dos n.os 1.º, 3.º, 6.º e 7.º do artigo 9.º».
No artigo 101.º, § 2.º, onde se lê "do artigo 75.º, será cobrado» deve ler-se "do artigo 75.º será cobrada».
No mesmo artigo, a seguir ao § 2.º, deve ler-se:
§ 3.º ...
§ 4.º ...
§ 5.º ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.