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Declaração DD4996, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 179/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121 (suplemento), de 25 de Maio de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 179/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121 (suplemento), de 25 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 57.º, § único, onde se lê "mas nunca inferior a 100$00» deve ler-se "mas nunca inferior a 1000$00».

No artigo 89.º, § 1.º, onde se lê "das isenções dos n.os 1.º, 6.º e 7.º do artigo 9.º» deve ler-se "das isenções dos n.os 1.º, 3.º, 6.º e 7.º do artigo 9.º».

No artigo 101.º, § 2.º, onde se lê "do artigo 75.º, será cobrado» deve ler-se "do artigo 75.º será cobrada».

No mesmo artigo, a seguir ao § 2.º, deve ler-se:
§ 3.º ...
§ 4.º ...
§ 5.º ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-25 - Decreto-Lei 179/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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