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Aviso 12460/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 460/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho do vice-reitor de 28 de Fevereiro de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de seis vagas de assistente administrativo principal do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações ocorridas.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, dactilografia e ou processamento de texto.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-004 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados obrigatoriamente os factores de apreciação previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente, na Reitoria da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, 1600-004 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 6.1 do aviso de abertura do concurso.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço que detém na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, reportada aos últimos três anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.2 - Os candidatos pertencentes ao serviço ou organismo para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticas ou autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Ana Paula Rua Ganhão, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Laura F. G. Santos Oliveira, chefe de repartição.

João Carlos Mingachos de Oliveira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Capitolina D. S. B. Ramos, chefe de repartição.

Maria Manuela Santos Pedro, chefe de secção.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Agosto de 2000. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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