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Portaria 424/84, de 29 de Junho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 424/84
de 29 de Junho
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 2.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 298/83, de 24 de Junho, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 339/83, de 20 de Julho, rectificado conforme declaração publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1983, é aumentado dos lugares constantes do quadro anexo à presente portaria, a extinguir quando vagarem.

2.º A integração do pessoal referido no n.º 1.º far-se-á de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 298/83, de 24 de Junho.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados nos termos do artigo 10.º do mesmo diploma.

4.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 21 de Dezembro de 1983.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 28 de Maio de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


ANEXO
Mapa de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 298/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Extingue diversos organismos do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-20 - Decreto-Lei 339/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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