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Despacho (extracto) 6189/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6189/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 19 de Maio de 2000:

Celebrado contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo dos artigos 18.º e 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de seis meses, renováveis por iguais períodos, até ao limite máximo de dois anos, com as seguintes auxiliares de acção médica:

Rosa Maria Ferreira Lages Reis, com efeitos a 11 de Julho de 2000.

Carla Alexandra Lopes Silva, com efeitos a 19 de Julho de 2000.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

14 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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