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Despacho 2191/2005, de 31 de Janeiro

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Sumário

Designa para integrar a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, em representação do Ministério da Justiça, o Dr. Carlos Pinto de Abreu.

Texto do documento

Despacho 2191/2005 (2.ª série). - A lei tutelar educativa aprovada pela Lei 166/99, de 14 de Setembro, criou os centros educativos destinados à execução das medidas tutelares e de outras decisões judiciais, nomeadamente das que pressupõem o internamento de menores e jovens em instituições do sistema da justiça.

Neste contexto, foi prevista a constituição de uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cuja actividade é apoiada pelo Ministério da Justiça, nos termos fixados pela Portaria 1200-A/2000, de 14 de Dezembro.

Cumpre, assim, efectivar o disposto na lei e proceder à constituição da comissão independente a que se refere o n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, composta por dois representantes da Assembleia da República, um do Governo, um do Conselho Superior da Magistratura, um do Conselho Superior do Ministério Público e dois de organizações não governamentais de apoio à criança.

Assim, e em cumprimento do citado n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, designo para integrar a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, em representação do Ministério da Justiça, o Dr. Carlos Pinto de Abreu.

Integram, ainda, a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos os seguintes membros:

Dr.ª Maria Teresa da Silva Morais, designada em representação da Assembleia da República;

Dr. Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, designado em representação da Assembleia da República;

Dr. Jorge Manuel Vilaça Nunes, designado em representação do Conselho Superior da Magistratura;

Dr.ª Guilhermina Maria Marreiros, designada em representação do Conselho Superior do Ministério Público;

Dr. Ricardo Jorge Martinez Marques, designado em representação das organizações não governamentais de apoio à criança;

Dr. José Norberto Ferreira Martins, designado em representação das organizações não governamentais de apoio à criança.

12 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar

Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/31/plain-181255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1200-A/2000 - Ministério da Justiça

    Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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