Neste contexto, foi prevista a constituição de uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cuja actividade é apoiada pelo Ministério da Justiça, nos termos fixados pela Portaria 1200-A/2000, de 14 de Dezembro.
Cumpre, assim, efectivar o disposto na lei e proceder à constituição da comissão independente a que se refere o n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, composta por dois representantes da Assembleia da República, um do Governo, um do Conselho Superior da Magistratura, um do Conselho Superior do Ministério Público e dois de organizações não governamentais de apoio à criança.
Assim, e em cumprimento do citado n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, designo para integrar a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, em representação do Ministério da Justiça, o Dr. Carlos Pinto de Abreu.
Integram, ainda, a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos os seguintes membros:
Dr.ª Maria Teresa da Silva Morais, designada em representação da Assembleia da República;
Dr. Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, designado em representação da Assembleia da República;
Dr. Jorge Manuel Vilaça Nunes, designado em representação do Conselho Superior da Magistratura;
Dr.ª Guilhermina Maria Marreiros, designada em representação do Conselho Superior do Ministério Público;
Dr. Ricardo Jorge Martinez Marques, designado em representação das organizações não governamentais de apoio à criança;
Dr. José Norberto Ferreira Martins, designado em representação das organizações não governamentais de apoio à criança.
12 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar
Branco.