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Portaria 422/84, de 28 de Junho

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Sumário

Regulamenta as condições de ingresso dos estudantes de Macau no ensino superior.

Texto do documento

Portaria 422/84
de 28 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, o seguinte:

1.º Os estudantes do território de Macau titulares do 12.º ano ou habilitação equivalente podem ingressar no ensino superior como supranumerários, desde que satisfaçam as condições curriculares estabelecidas na portaria da habilitação geral de acesso.

2.º Beneficiam das condições do n.º 1.º os estudantes que terminem a habilitação necessária em Macau, desde que residam comprovadamente naquele território até 30 de Abril em companhia dos pais ou encarregados de educação que já o eram antes da sua chegada ao território.

3.º Os estudantes de Macau que sejam maiores e pretendam beneficiar das condições da presente portaria deverão comprovar a disposição de meios locais de subsistência, bem como fazer a prova de terem frequentado e completado, pelo menos, o 11.º e 12.º anos, respectivamente, em escolas do território.

4.º O Governo do território de Macau, através dos seus serviços competentes, remeterá ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior os processos individuais, devidamente informados, nos prazos estipulados para os candidatos titulares da habilitação geral de acesso.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-08 - Portaria 582-B/84 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-20 - Portaria 732/84 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do artigo 32.º da secção III do Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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