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Aviso 6245/2000, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6245/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica, organograma e quadro de pessoal desta Câmara, aprovada por maioria em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2000, sob proposta desta autarquia aprovada em reuniões de 12 de Abril e 14 de Junho do ano em curso.

5 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.

Alteração ao Regulamento da estrutura orgânica, organigrama e quadro de pessoal

Estrutura orgânica

Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira compreende:

Secção de Serviços Gerais:

1) Serviço de Expediente Geral e Atendimento;

2) Serviço de Leituras e Cobranças;

3) Serviço de Taxas e Licenças.

Secção de Contabilidade:

1) Serviço de Contabilidade;

2) Serviço de Património, Inventário e Cadastro;

Secção de Recursos Humanos;

Serviço de Informática;

Serviço de Tesouraria;

Serviço de Arquivo;

Biblioteca.

Divisão Administrativa e Financeira

1 - A Divisão Administrativa e Financeira tem por atribuição o planeamento e a gestão financeira e administrativa das actividades desenvolvidas pelo Município, competindo-lhe, designadamente, a preparação do plano de actividades, orçamento, relatório e conta de gerência e ainda a coordenação, de uma forma integrada, dos serviços na sua dependência.

2 - Directamente dependentes do chefe da Divisão Administrativa e Financeira funcionam os Serviços de Execuções Fiscais e dos Espectáculos.

3 - As funções de notário privativo, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram cometidas ao chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

I - Secção de Serviços Gerais

São atribuições da Secção de Serviços Gerais:

1) Serviço de Expediente Geral e Atendimento:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição por meio de protocolo e expedição de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

b) Promover a divulgação das normas e directrizes de carácter genérico pelos restantes serviços;

c) Dar publicidade às actas e decisões do executivo;

d) Assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações;

e) Promover a elaboração do recenseamento militar e de todo o processo relativo a actos eleitorais e respectivo recenseamento;

f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

g) Escriturar e manter em ordem os livros próprios da secção;

h) Passar atestados e certidões, quando autorizados;

i) Executar os trabalhos de dactilografia e reprografia de carácter geral não específico de outras secções e dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

j) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

k) Executar o mais que se encontrar relacionado com os respectivos serviços;

l) Executar o serviço relacionado com o notariado privativo.

2) Serviço de Leituras e Cobranças:

a) Proceder à leitura dos consumos de água e às cobranças dos respectivos rendimentos e da taxa de conservação de colectores, entregando o respectivo produto na tesouraria dentro do prazo estabelecido;

b) Conferir com o Serviço de Taxas e Licenças todos os mapas das cobranças efectuadas;

c) Executar as demais tarefas relacionadas com o serviço.

3) Serviço de Taxas e Licenças:

a) Liquidar, passar e registar taxas e demais rendimentos do Município, incluindo licenças;

b) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respectivos documentos;

c) Passar todas as guias relativas aos diversos rendimentos;

d) Organizar e arquivar todos os processos relativos a licenciamentos, designadamente estabelecimentos insalubres, perigosos, tóxicos, hoteleiros e similares, registo de ciclomotores, motociclos até 50 cc e veículos agrícolas, emissão das respectivas licenças de condução, uso e porte de arma de caça e recreio, publicidade, cartas de caçador, caça, venda ambulante e feirantes;

e) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com o serviço.

II - Secção de Contabilidade

São atribuições da Secção de Contabilidade:

1) Serviço de Contabilidade:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;

b) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verba;

c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

d) Determinar os custos de cada serviço e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;

e) Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

f) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de contas;

g) Escriturar todos os livros, fichas, contas correntes e mapas de contabilidade;

h) Efectuar o movimento e escrituração da contabilidade municipal segundo as regras do POCAL;

i) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com o serviço.

2) Serviço de Património e Inventário e Cadastro:

a) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos e consequente passagem de todas as requisições;

b) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente;

c) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, prédios urbanos e outros imóveis, incluindo baldios;

d) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;

e) Promover a inscrição nas matrizes prediais e nas conservatórias do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

f) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

g) Executar tudo o mais que por determinação superior lhe for determinado.

III - Secção de Recursos Humanos

a) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;

b) Lavrar contratos e autos de posse do pessoal;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a prestações complementares, Caixa Geral de Aposentações, segurança social e seguros;

d) Elaborar a lista de antiguidades;

e) Comunicar ao serviço processador de vencimentos as alterações verificadas;

f) Assegurar e manter actualizados o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

g) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

h) Promover a classificação de serviço de funcionários;

i) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com o serviço.

IV - Serviço de Informática

São atribuições do Serviço de Informática:

a) Executar as tarefas de recolha e tratamento automático de informação das aplicações e rotinas que sejam implementadas nos equipamentos atribuídos;

b) Programar e controlar os circuitos de informação destinada ao tratamento automático dentro do serviço e nas suas relações com os utilizadores, em ordem a executarem-se as tarefas de acordo com as condições e prazos estabelecidos;

c) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e protecção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;

d) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

e) Manter o software de exploração em condições operacionais, de acordo com o âmbito de responsabilidade que vier a ser atribuído;

f) Velar pelas condições de funcionamento do equipamento, executar os procedimentos de manutenção que lhe vierem a ser cometidos e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;

g) Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

V - Serviço de Tesouraria

São atribuições do Serviço de Tesouraria:

a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efectuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas;

d) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública e Caixa Geral de Depósitos as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;

e) Entregar na Secção de Contabilidade os documentos que lhe incumbem nos termos da legislação aplicável;

f) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

g) Elaborar os balancetes;

h) Promover a guarda de todos os documentos e valores que lhe forem confiados;

i) Executar tudo o mais que por determinação superior lhe for determinado e seja compatível com o serviço.

VI - Serviço de Arquivo

Compete ao Serviço de Arquivo:

a) Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico para o município;

b) Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;

c) Proceder ao inventário sistemático do património natural, histórico e cultural do município;

d) Promover a rentabilização e recuperação funcional de vestígios e testemunhos do património histórico e natural municipal;

e) Proceder a acções e programas de investigação, designadamente nos domínios da histórica local e etnografia;

f) Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência nas áreas e conservação do património;

g) Propor e executar programas específicos de prestação e salvaguarda do património cultural popular, tanto material como imaterial;

h) Desenvolver acções de protecção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação;

i) Dar parecer em todos os aspectos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património na área do município;

j) Propor a classificação de monumentos, conjuntos e sítios com valor cultural ou patrimonial;

k) Recolher, recuperar, classificar e conservar bens móveis com valor histórico, científico, artístico e técnico;

l) Criar e apoiar a criação de museus e núcleos museológicos;

m) Promover a fruição dos equipamentos culturais e do património natural e histórico por parte das populações;

n) Organizar, gerir e conservar o arquivo municipal;

o) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais e em particular pela Secção de Expediente e Administração Geral;

p) Assegurar a ligação ao arquivo corrente na Secção de Expediente e Administração Geral;

q) Efectuar, de acordo com a lei e os prazos em vigor, a triagem dos documentos a conservar e a destruir;

r) Promover, em parceria com outras entidades, a recolha, o tratamento, a preservação e divulgação de documentação de interesse histórico e cultural que não seja propriedade do município;

s) Assegurar o serviço público de consulta de documentos.

VII - Serviço de Biblioteca

São atribuições da biblioteca:

Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica.

Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

I - Serviço de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território

1 - Assegurar as ligações com os organismos com competências em matéria de planeamento e ordenamento do território.

2 - Assegurar o acompanhamento do Plano Director Municipal e de todos os planos em elaboração e em vigor.

3 - Apresentar propostas e sugestões tendentes a eventual revisão do Plano Director Municipal e outros.

4 - Propor a implementação de medidas de ordenamento urbanístico.

5 - Elaborar estudos urbanísticos e projectos de arquitectura.

6 - Propor a elaboração de estudos urbanísticos e projectos para serem elaborados por equipas externas.

7 - Elaborar planos de pormenor.

8 - Prestar assistência técnica às obras sempre que se verifique insuficiência de projecto ou necessidade de alterações aos projectos elaborados por este serviço.

9 - Emitir pareceres no âmbito do planeamento urbanístico.

10 - Elaborar candidaturas, nomeadamente no âmbito de UE, e propor protocolos com a administração central.

11 - Manter actualizado e organizado o arquivo de planos e projectos.

12 - Fornecer extractos das plantas sínteses dos planos de ordenamento e da cartografia existente.

13 - Coordenar e acompanhar o trabalho da(s) equipa(s) de GTL, que venham a existir, bem como todas as equipas que venham a elaborar planos de ordenamento e projectos para a área do concelho.

14 - Incumbência de fazer os regulamentos e proposta de taxas e tarifas.

II - Serviço de Obras de Urbanização e de Edificação

1 - Promover a análise de processos de informação prévia, construção, loteamentos, ocupação de via pública, publicidade e outros, emitindo e solicitando os pareceres necessários à tomada de decisão e deliberação.

2 - Proceder a vistorias no âmbito da comissão de vistorias, lavrando os respectivos autos.

3 - Propor a emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização, entre outros.

4 - Indicar as entidades a consultar em cada processo, dentro dos prazos estipulados.

5 - Propor e proceder a embargos administrativos juntamente com o serviço de fiscalização.

6 - Promover a aplicação dos instrumentos de planeamento em vigor.

III - Serviço de Obras Municipais e Infra-Estruturas Urbanas

1 - Promover a execução de obras municipais através dos processos previstos na legislação em vigor.

2 - Promover a análise de processos e documentos, emitindo e solicitando os pareceres necessários à tomada de decisão.

3 - Fiscalizar as obras municipais de acordo com a legislação em vigor.

4 - Elaborar autos de medição e analisar revisões de preços, bem como assegurar os procedimentos necessários nos processos de obras comparticipadas por fundos comunitários e outros.

5 - Solicitar apoio aos técnicos autores dos projectos, sempre que detectadas indefinições e ou contradições nos mesmos.

6 - Elaborar as especificações técnicas e os cadernos de encargos de concursos para empreitadas e fornecimentos e superintender à tramitação de concursos e posteriores adjudicações.

7 - Identificar as obras necessárias para conservação e manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos, orientando e coordenando o trabalho das brigadas de execução.

8 - Promover e efectuar obras de conservação de edifícios municipais, equipamento social e escolar.

9 - Superintender e coordenar o pessoal operário.

10 - Superintender e coordenar o sector de abastecimento de água e drenagem de esgotos.

IV - Serviço de Fiscalização e Apoio Técnico

1 - Fiscalizar a realização de obras municipais, desde que nomeados para integrar uma comissão de fiscalização, sempre coordenada por um elemento técnico do Serviço de Obras Municipais e Infra-Estruturas Urbanas.

2 - Assegurar a fiscalização e cumprimento de posturas e regulamentos municipais e demais legislação em vigor (inclui o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).

3 - Levantar autos de notícia ou contra-ordernação verificados e efectuar as diligências necessárias.

4 - Proceder à elaboração e actualização do cadastro.

5 - Efectuar levantamentos topográficos necessários aos vários serviços da DTOU, ou propor a sua adjudicação a equipas externas ao serviço.

6 - Prestar apoio às juntas de freguesia na realização de levantamentos topográficos.

7 - Assegurar a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, tarifas e demais receitas municipais.

8 - Proceder à verificação da implantação e alinhamentos das obras de acordo com os projectos aprovados após a emissão da licença de construção.

9 - Proceder à verificação dos arranjos exteriores em espaço público após o fim da construção e antes da emissão da respectiva licença de utilização.

10 - Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias;

11 - Fornecer plantas topográficas ou outras que sejam da responsabilidade deste serviço.

12 - Preparar a Câmara para a introdução de um Sistema de Informação Geográfica - SIG, de acordo com as normas do Instituto Português Cadastral.

V - Serviço de Oficinas Gerais e Parque Auto

1 - Proceder à armazenagem dos materiais a seu cargo, controlando a qualidade e quantidade dos mesmos.

2 - Movimentar o ficheiro do armazém, requisitando e controlando as entradas e saídas dos materiais.

3 - Assegurar a arrumação, conservação e segurança dos materiais.

4 - Gerir o parque de máquinas e viaturas, assegurando a sua manutenção.

5 - Proceder a reparações das máquinas e viaturas, requisitando as peças necessárias.

6 - Efectuar o inventário mensal das existências de combustíveis e peças e o inventário anual de ferramentas.

7 - Elaborar as requisições dos combustíveis para funcionamento do parque auto.

8 - Executar trabalhos de acordo com a programação definida, incluindo a colaboração com outros serviços da Câmara.

Divisão da Qualidade de Vida

I - Serviço de Ambiente e Zonas Verdes

1 - Promover a realização de análises químicas à água da rede pública e fontes de nascente bem como acções correctivas de anomalias na sua qualidade.

2 - Planear e executar acções preventivas no domínio de ambiente e da educação ambiental.

3 - Promover campanhas de informação e esclarecimento sobre protecção ambiental.

4 - Efectuar e gerir o serviço de limpeza dos aglomerados urbanos, assegurando a recolha e depósito dos resíduos.

5 - Promover a distribuição e colocação de contentores de lixo na via pública.

6 - Aplicar os dispositivos, regulamentos e posturas municipais no respeitante à limpeza pública.

7 - Promover e efectuar a conservação dos jardins do município.

8 - Proceder à arborização das ruas, praças e jardins após selecção das espécies.

9 - Proceder à podagem de árvores e corte de relva, bem como respectivo serviço de limpeza.

10 - Organizar e manter viveiros para o serviço de arborização.

11 - Efectuar a conservação do equipamento e controlo da sua utilização.

12 - Promover o tratamento fitossanitário e o combate a pragas e doenças nos espaços verdes.

II - Serviço de Animação Sócio-Cultural

1 - Conceber as campanhas e os materiais de informação e publicitação das iniciativas promovidas pelo município.

2 - Elaborar o Boletim Municipal, garantindo a divulgação da actividade da Câmara e dos seus serviços.

3 - Proceder à análise da comunicação social, nacional e regional e emitir notas informativas, garantindo a ligação entre os vários órgãos.

4 - Promover e preservar os valores culturais e do património histórico e natural do concelho.

5 - Dinamizar a animação cultural, através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio às acções desenvolvidas pelas colectividades e associações locais.

6 - Coordenar e gerir o funcionamento dos equipamentos destinados às manifestações culturais da área do município.

7 - Apoiar ou promover a publicação de obras ou outras formas de difusão dos valores culturais e tradicionais do município.

8 - Desenvolver acções de divulgação do património histórico e cultural do município.

9 - Implementar os programas comemorativos e as exposições anuais em que o município se faça representar.

10 - Conceber campanhas e materiais de promoção e informação turística, de acordo com o plano turístico definido para o concelho.

Competências genéricas dos serviços directamente dependentes do presidente da Câmara

I - Gabinete de Apoio Pessoal

1 - O Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara rege-se pelo disposto na Lei 169/99, de 18 de Setembro.

2 - Os vereadores em regime de permanência são apoiados por um secretário designado pelo presidente da Câmara, sob proposta do respectivo vereador, nos termos da lei.

II - Serviço de Protecção Civil

1 - Ao Serviço Municipal de Protecção Civil incumbe genericamente a coordenação de acções de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade públicas.

2 - Em situação de emergência o presidente da Câmara activa o plano municipal de emergência e assume a direcção das operações de protecção civil.

3 - Fora dos casos enunciados no número anterior o funcionamento do Serviço de Protecção Civil pode ser assegurado por um vereador em regime de permanência designado pelo presidente da Câmara.

Competências dos dirigentes municipais

I - Competências genéricas

1 - Aos titulares dos cargos de direcção e chefia são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas, de acordo com as decisões dos órgãos municipais.

2 - A esses dirigentes incumbe designadamente:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica por que são responsáveis e a actividade dos trabalhadores que lhes estiverem adstritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara e despachos do presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respectivos serviços;

c) Prestar informação ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;

d) Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;

e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;

f) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

g) Garantir, na sua área de actuação, o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores nos prazos e outras actuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirige ou chefia;

h) Participar nas reuniões de coordenação geral ou sectorial;

i) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;

j) Exercer ou propor a acção disciplinar nos limites da competência que o estatuto lhe permitir;

k) Garantir a observância das orientações normativas que sejam emitidas superiormente ou pelas unidades orgânicas competentes, em matéria de gestão de pessoal, apoio administrativo, liquidação, cobrança e entrega de receitas, registos patrimoniais e organização de arquivos;

l) Respeitar a correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município;

m) Exercer quaisquer outras actividades que resultem da lei ou regulamentação administrativa ou lhes sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais;

n) Zelar pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e participar as ausências à Secção de Pessoal, em conformidade com o regulamento de faltas e licenças.

II - Delegação de competências

Os dirigentes dos serviços poderão ainda exercer outras competências por delegação do presidente da Câmara mediante despacho a publicitar por edital ou no Boletim Municipal.

III - Competência para distribuição de tarefas

A distribuição de tarefas em cada divisão compete ao respectivo chefe de divisão.

IV - Substituição de dirigentes e chefias

1 - Os cargos de direcção e chefia são assegurados em situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares pelos funcionários de maior categoria profissional afectos a cada unidade e, em caso de igualdade, a sua designação compete ao presidente da Câmara.

2 - Nos serviços sem cargo de direcção ou chefia, a sua actividade é exercida pelo funcionário de maior categoria afecto aos mesmos a designar pelo presidente da Câmara.

Recursos humanos

I - Pessoal do quadro e fora dele

1 - A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II, podendo recrutar pessoal em regime de contrato a termo certo ou outro previsto na lei.

2 - A afectação de pessoal integrado no quadro de pessoal e bem assim o pessoal fora do quadro dos diversos departamentos e serviços será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada em matéria de superintendência de gestão de pessoal.

3 - A distribuição e mobilidade do pessoal colocado nas divisões compete ao presidente da Câmara, sob proposta do respectivo chefe de divisão.

4 - O recrutamento e selecção de pessoal para provimento dos lugares de ingresso e de acesso e bem assim dos cargos exercidos em regime de comissão de serviço é efectuado nos termos da legislação aplicável.

5 - Na admissão de pessoal fora dos quadros ou noutro regime será observado o estipulado na respectiva legislação.

Disposições finais

Implementação da estrutura

Ficam criadas todas as unidades e subunidades orgânicas, constantes do anexo I, que integram a estrutura desta autarquia, fazendo-se a sua implementação de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de actividades do município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal de harmonia com o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

Cargos não providos

Em caso de vacatura dos cargos de direcção e chefia e até ao seu provimento, poderão os mesmos ser desempenhados em regime de substituição, nos termos legais, ou com recurso a funcionários que vierem a ser designados por despacho do presidente da Câmara.

Regulamentação interna

Compete a cada divisão, de acordo com a estrutura aprovada, a elaboração de regulamentação de funcionamento onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre unidades orgânicas neles integradas e outras a submeter à aprovação da Câmara Municipal.

Reajustamento de funções

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por decisão do presidente da Câmara, sempre que razões de eficácia e ou afinidade o justifiquem, desde que não fique comprometida a estrutura da unidade orgânica de origem.

Revogação

Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogada a estrutura e organização e quadro de pessoal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1996.

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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