Aviso 6245/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica, organograma e quadro de pessoal desta Câmara, aprovada por maioria em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2000, sob proposta desta autarquia aprovada em reuniões de 12 de Abril e 14 de Junho do ano em curso.
5 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.
Alteração ao Regulamento da estrutura orgânica, organigrama e quadro de pessoal
Estrutura orgânica
Divisão Administrativa e Financeira
A Divisão Administrativa e Financeira compreende:
Secção de Serviços Gerais:
1) Serviço de Expediente Geral e Atendimento;
2) Serviço de Leituras e Cobranças;
3) Serviço de Taxas e Licenças.
Secção de Contabilidade:
1) Serviço de Contabilidade;
2) Serviço de Património, Inventário e Cadastro;
Secção de Recursos Humanos;
Serviço de Informática;
Serviço de Tesouraria;
Serviço de Arquivo;
Biblioteca.
Divisão Administrativa e Financeira
1 - A Divisão Administrativa e Financeira tem por atribuição o planeamento e a gestão financeira e administrativa das actividades desenvolvidas pelo Município, competindo-lhe, designadamente, a preparação do plano de actividades, orçamento, relatório e conta de gerência e ainda a coordenação, de uma forma integrada, dos serviços na sua dependência.
2 - Directamente dependentes do chefe da Divisão Administrativa e Financeira funcionam os Serviços de Execuções Fiscais e dos Espectáculos.
3 - As funções de notário privativo, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram cometidas ao chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
I - Secção de Serviços Gerais
São atribuições da Secção de Serviços Gerais:
1) Serviço de Expediente Geral e Atendimento:
a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição por meio de protocolo e expedição de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respectivos;
b) Promover a divulgação das normas e directrizes de carácter genérico pelos restantes serviços;
c) Dar publicidade às actas e decisões do executivo;
d) Assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações;
e) Promover a elaboração do recenseamento militar e de todo o processo relativo a actos eleitorais e respectivo recenseamento;
f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
g) Escriturar e manter em ordem os livros próprios da secção;
h) Passar atestados e certidões, quando autorizados;
i) Executar os trabalhos de dactilografia e reprografia de carácter geral não específico de outras secções e dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
j) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
k) Executar o mais que se encontrar relacionado com os respectivos serviços;
l) Executar o serviço relacionado com o notariado privativo.
2) Serviço de Leituras e Cobranças:
a) Proceder à leitura dos consumos de água e às cobranças dos respectivos rendimentos e da taxa de conservação de colectores, entregando o respectivo produto na tesouraria dentro do prazo estabelecido;
b) Conferir com o Serviço de Taxas e Licenças todos os mapas das cobranças efectuadas;
c) Executar as demais tarefas relacionadas com o serviço.
3) Serviço de Taxas e Licenças:
a) Liquidar, passar e registar taxas e demais rendimentos do Município, incluindo licenças;
b) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respectivos documentos;
c) Passar todas as guias relativas aos diversos rendimentos;
d) Organizar e arquivar todos os processos relativos a licenciamentos, designadamente estabelecimentos insalubres, perigosos, tóxicos, hoteleiros e similares, registo de ciclomotores, motociclos até 50 cc e veículos agrícolas, emissão das respectivas licenças de condução, uso e porte de arma de caça e recreio, publicidade, cartas de caçador, caça, venda ambulante e feirantes;
e) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com o serviço.
II - Secção de Contabilidade
São atribuições da Secção de Contabilidade:
1) Serviço de Contabilidade:
a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;
b) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verba;
c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
d) Determinar os custos de cada serviço e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;
e) Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
f) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de contas;
g) Escriturar todos os livros, fichas, contas correntes e mapas de contabilidade;
h) Efectuar o movimento e escrituração da contabilidade municipal segundo as regras do POCAL;
i) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com o serviço.
2) Serviço de Património e Inventário e Cadastro:
a) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos e consequente passagem de todas as requisições;
b) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente;
c) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, prédios urbanos e outros imóveis, incluindo baldios;
d) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
e) Promover a inscrição nas matrizes prediais e nas conservatórias do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
f) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
g) Executar tudo o mais que por determinação superior lhe for determinado.
III - Secção de Recursos Humanos
a) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
b) Lavrar contratos e autos de posse do pessoal;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a prestações complementares, Caixa Geral de Aposentações, segurança social e seguros;
d) Elaborar a lista de antiguidades;
e) Comunicar ao serviço processador de vencimentos as alterações verificadas;
f) Assegurar e manter actualizados o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
g) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
h) Promover a classificação de serviço de funcionários;
i) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com o serviço.
IV - Serviço de Informática
São atribuições do Serviço de Informática:
a) Executar as tarefas de recolha e tratamento automático de informação das aplicações e rotinas que sejam implementadas nos equipamentos atribuídos;
b) Programar e controlar os circuitos de informação destinada ao tratamento automático dentro do serviço e nas suas relações com os utilizadores, em ordem a executarem-se as tarefas de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
c) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e protecção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;
d) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;
e) Manter o software de exploração em condições operacionais, de acordo com o âmbito de responsabilidade que vier a ser atribuído;
f) Velar pelas condições de funcionamento do equipamento, executar os procedimentos de manutenção que lhe vierem a ser cometidos e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
g) Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.
V - Serviço de Tesouraria
São atribuições do Serviço de Tesouraria:
a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais;
b) Liquidar juros de mora;
c) Efectuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas;
d) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública e Caixa Geral de Depósitos as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
e) Entregar na Secção de Contabilidade os documentos que lhe incumbem nos termos da legislação aplicável;
f) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
g) Elaborar os balancetes;
h) Promover a guarda de todos os documentos e valores que lhe forem confiados;
i) Executar tudo o mais que por determinação superior lhe for determinado e seja compatível com o serviço.
VI - Serviço de Arquivo
Compete ao Serviço de Arquivo:
a) Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico para o município;
b) Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;
c) Proceder ao inventário sistemático do património natural, histórico e cultural do município;
d) Promover a rentabilização e recuperação funcional de vestígios e testemunhos do património histórico e natural municipal;
e) Proceder a acções e programas de investigação, designadamente nos domínios da histórica local e etnografia;
f) Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência nas áreas e conservação do património;
g) Propor e executar programas específicos de prestação e salvaguarda do património cultural popular, tanto material como imaterial;
h) Desenvolver acções de protecção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação;
i) Dar parecer em todos os aspectos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património na área do município;
j) Propor a classificação de monumentos, conjuntos e sítios com valor cultural ou patrimonial;
k) Recolher, recuperar, classificar e conservar bens móveis com valor histórico, científico, artístico e técnico;
l) Criar e apoiar a criação de museus e núcleos museológicos;
m) Promover a fruição dos equipamentos culturais e do património natural e histórico por parte das populações;
n) Organizar, gerir e conservar o arquivo municipal;
o) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais e em particular pela Secção de Expediente e Administração Geral;
p) Assegurar a ligação ao arquivo corrente na Secção de Expediente e Administração Geral;
q) Efectuar, de acordo com a lei e os prazos em vigor, a triagem dos documentos a conservar e a destruir;
r) Promover, em parceria com outras entidades, a recolha, o tratamento, a preservação e divulgação de documentação de interesse histórico e cultural que não seja propriedade do município;
s) Assegurar o serviço público de consulta de documentos.
VII - Serviço de Biblioteca
São atribuições da biblioteca:
Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica.
Divisão Técnica de Obras e Urbanismo
I - Serviço de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território
1 - Assegurar as ligações com os organismos com competências em matéria de planeamento e ordenamento do território.
2 - Assegurar o acompanhamento do Plano Director Municipal e de todos os planos em elaboração e em vigor.
3 - Apresentar propostas e sugestões tendentes a eventual revisão do Plano Director Municipal e outros.
4 - Propor a implementação de medidas de ordenamento urbanístico.
5 - Elaborar estudos urbanísticos e projectos de arquitectura.
6 - Propor a elaboração de estudos urbanísticos e projectos para serem elaborados por equipas externas.
7 - Elaborar planos de pormenor.
8 - Prestar assistência técnica às obras sempre que se verifique insuficiência de projecto ou necessidade de alterações aos projectos elaborados por este serviço.
9 - Emitir pareceres no âmbito do planeamento urbanístico.
10 - Elaborar candidaturas, nomeadamente no âmbito de UE, e propor protocolos com a administração central.
11 - Manter actualizado e organizado o arquivo de planos e projectos.
12 - Fornecer extractos das plantas sínteses dos planos de ordenamento e da cartografia existente.
13 - Coordenar e acompanhar o trabalho da(s) equipa(s) de GTL, que venham a existir, bem como todas as equipas que venham a elaborar planos de ordenamento e projectos para a área do concelho.
14 - Incumbência de fazer os regulamentos e proposta de taxas e tarifas.
II - Serviço de Obras de Urbanização e de Edificação
1 - Promover a análise de processos de informação prévia, construção, loteamentos, ocupação de via pública, publicidade e outros, emitindo e solicitando os pareceres necessários à tomada de decisão e deliberação.
2 - Proceder a vistorias no âmbito da comissão de vistorias, lavrando os respectivos autos.
3 - Propor a emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização, entre outros.
4 - Indicar as entidades a consultar em cada processo, dentro dos prazos estipulados.
5 - Propor e proceder a embargos administrativos juntamente com o serviço de fiscalização.
6 - Promover a aplicação dos instrumentos de planeamento em vigor.
III - Serviço de Obras Municipais e Infra-Estruturas Urbanas
1 - Promover a execução de obras municipais através dos processos previstos na legislação em vigor.
2 - Promover a análise de processos e documentos, emitindo e solicitando os pareceres necessários à tomada de decisão.
3 - Fiscalizar as obras municipais de acordo com a legislação em vigor.
4 - Elaborar autos de medição e analisar revisões de preços, bem como assegurar os procedimentos necessários nos processos de obras comparticipadas por fundos comunitários e outros.
5 - Solicitar apoio aos técnicos autores dos projectos, sempre que detectadas indefinições e ou contradições nos mesmos.
6 - Elaborar as especificações técnicas e os cadernos de encargos de concursos para empreitadas e fornecimentos e superintender à tramitação de concursos e posteriores adjudicações.
7 - Identificar as obras necessárias para conservação e manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos, orientando e coordenando o trabalho das brigadas de execução.
8 - Promover e efectuar obras de conservação de edifícios municipais, equipamento social e escolar.
9 - Superintender e coordenar o pessoal operário.
10 - Superintender e coordenar o sector de abastecimento de água e drenagem de esgotos.
IV - Serviço de Fiscalização e Apoio Técnico
1 - Fiscalizar a realização de obras municipais, desde que nomeados para integrar uma comissão de fiscalização, sempre coordenada por um elemento técnico do Serviço de Obras Municipais e Infra-Estruturas Urbanas.
2 - Assegurar a fiscalização e cumprimento de posturas e regulamentos municipais e demais legislação em vigor (inclui o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).
3 - Levantar autos de notícia ou contra-ordernação verificados e efectuar as diligências necessárias.
4 - Proceder à elaboração e actualização do cadastro.
5 - Efectuar levantamentos topográficos necessários aos vários serviços da DTOU, ou propor a sua adjudicação a equipas externas ao serviço.
6 - Prestar apoio às juntas de freguesia na realização de levantamentos topográficos.
7 - Assegurar a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, tarifas e demais receitas municipais.
8 - Proceder à verificação da implantação e alinhamentos das obras de acordo com os projectos aprovados após a emissão da licença de construção.
9 - Proceder à verificação dos arranjos exteriores em espaço público após o fim da construção e antes da emissão da respectiva licença de utilização.
10 - Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias;
11 - Fornecer plantas topográficas ou outras que sejam da responsabilidade deste serviço.
12 - Preparar a Câmara para a introdução de um Sistema de Informação Geográfica - SIG, de acordo com as normas do Instituto Português Cadastral.
V - Serviço de Oficinas Gerais e Parque Auto
1 - Proceder à armazenagem dos materiais a seu cargo, controlando a qualidade e quantidade dos mesmos.
2 - Movimentar o ficheiro do armazém, requisitando e controlando as entradas e saídas dos materiais.
3 - Assegurar a arrumação, conservação e segurança dos materiais.
4 - Gerir o parque de máquinas e viaturas, assegurando a sua manutenção.
5 - Proceder a reparações das máquinas e viaturas, requisitando as peças necessárias.
6 - Efectuar o inventário mensal das existências de combustíveis e peças e o inventário anual de ferramentas.
7 - Elaborar as requisições dos combustíveis para funcionamento do parque auto.
8 - Executar trabalhos de acordo com a programação definida, incluindo a colaboração com outros serviços da Câmara.
Divisão da Qualidade de Vida
I - Serviço de Ambiente e Zonas Verdes
1 - Promover a realização de análises químicas à água da rede pública e fontes de nascente bem como acções correctivas de anomalias na sua qualidade.
2 - Planear e executar acções preventivas no domínio de ambiente e da educação ambiental.
3 - Promover campanhas de informação e esclarecimento sobre protecção ambiental.
4 - Efectuar e gerir o serviço de limpeza dos aglomerados urbanos, assegurando a recolha e depósito dos resíduos.
5 - Promover a distribuição e colocação de contentores de lixo na via pública.
6 - Aplicar os dispositivos, regulamentos e posturas municipais no respeitante à limpeza pública.
7 - Promover e efectuar a conservação dos jardins do município.
8 - Proceder à arborização das ruas, praças e jardins após selecção das espécies.
9 - Proceder à podagem de árvores e corte de relva, bem como respectivo serviço de limpeza.
10 - Organizar e manter viveiros para o serviço de arborização.
11 - Efectuar a conservação do equipamento e controlo da sua utilização.
12 - Promover o tratamento fitossanitário e o combate a pragas e doenças nos espaços verdes.
II - Serviço de Animação Sócio-Cultural
1 - Conceber as campanhas e os materiais de informação e publicitação das iniciativas promovidas pelo município.
2 - Elaborar o Boletim Municipal, garantindo a divulgação da actividade da Câmara e dos seus serviços.
3 - Proceder à análise da comunicação social, nacional e regional e emitir notas informativas, garantindo a ligação entre os vários órgãos.
4 - Promover e preservar os valores culturais e do património histórico e natural do concelho.
5 - Dinamizar a animação cultural, através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio às acções desenvolvidas pelas colectividades e associações locais.
6 - Coordenar e gerir o funcionamento dos equipamentos destinados às manifestações culturais da área do município.
7 - Apoiar ou promover a publicação de obras ou outras formas de difusão dos valores culturais e tradicionais do município.
8 - Desenvolver acções de divulgação do património histórico e cultural do município.
9 - Implementar os programas comemorativos e as exposições anuais em que o município se faça representar.
10 - Conceber campanhas e materiais de promoção e informação turística, de acordo com o plano turístico definido para o concelho.
Competências genéricas dos serviços directamente dependentes do presidente da Câmara
I - Gabinete de Apoio Pessoal
1 - O Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara rege-se pelo disposto na Lei 169/99, de 18 de Setembro.
2 - Os vereadores em regime de permanência são apoiados por um secretário designado pelo presidente da Câmara, sob proposta do respectivo vereador, nos termos da lei.
II - Serviço de Protecção Civil
1 - Ao Serviço Municipal de Protecção Civil incumbe genericamente a coordenação de acções de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade públicas.
2 - Em situação de emergência o presidente da Câmara activa o plano municipal de emergência e assume a direcção das operações de protecção civil.
3 - Fora dos casos enunciados no número anterior o funcionamento do Serviço de Protecção Civil pode ser assegurado por um vereador em regime de permanência designado pelo presidente da Câmara.
Competências dos dirigentes municipais
I - Competências genéricas
1 - Aos titulares dos cargos de direcção e chefia são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas, de acordo com as decisões dos órgãos municipais.
2 - A esses dirigentes incumbe designadamente:
a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica por que são responsáveis e a actividade dos trabalhadores que lhes estiverem adstritos;
b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara e despachos do presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respectivos serviços;
c) Prestar informação ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;
d) Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;
e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
f) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
g) Garantir, na sua área de actuação, o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores nos prazos e outras actuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirige ou chefia;
h) Participar nas reuniões de coordenação geral ou sectorial;
i) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;
j) Exercer ou propor a acção disciplinar nos limites da competência que o estatuto lhe permitir;
k) Garantir a observância das orientações normativas que sejam emitidas superiormente ou pelas unidades orgânicas competentes, em matéria de gestão de pessoal, apoio administrativo, liquidação, cobrança e entrega de receitas, registos patrimoniais e organização de arquivos;
l) Respeitar a correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município;
m) Exercer quaisquer outras actividades que resultem da lei ou regulamentação administrativa ou lhes sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais;
n) Zelar pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e participar as ausências à Secção de Pessoal, em conformidade com o regulamento de faltas e licenças.
II - Delegação de competências
Os dirigentes dos serviços poderão ainda exercer outras competências por delegação do presidente da Câmara mediante despacho a publicitar por edital ou no Boletim Municipal.
III - Competência para distribuição de tarefas
A distribuição de tarefas em cada divisão compete ao respectivo chefe de divisão.
IV - Substituição de dirigentes e chefias
1 - Os cargos de direcção e chefia são assegurados em situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares pelos funcionários de maior categoria profissional afectos a cada unidade e, em caso de igualdade, a sua designação compete ao presidente da Câmara.
2 - Nos serviços sem cargo de direcção ou chefia, a sua actividade é exercida pelo funcionário de maior categoria afecto aos mesmos a designar pelo presidente da Câmara.
Recursos humanos
I - Pessoal do quadro e fora dele
1 - A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II, podendo recrutar pessoal em regime de contrato a termo certo ou outro previsto na lei.
2 - A afectação de pessoal integrado no quadro de pessoal e bem assim o pessoal fora do quadro dos diversos departamentos e serviços será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada em matéria de superintendência de gestão de pessoal.
3 - A distribuição e mobilidade do pessoal colocado nas divisões compete ao presidente da Câmara, sob proposta do respectivo chefe de divisão.
4 - O recrutamento e selecção de pessoal para provimento dos lugares de ingresso e de acesso e bem assim dos cargos exercidos em regime de comissão de serviço é efectuado nos termos da legislação aplicável.
5 - Na admissão de pessoal fora dos quadros ou noutro regime será observado o estipulado na respectiva legislação.
Disposições finais
Implementação da estrutura
Ficam criadas todas as unidades e subunidades orgânicas, constantes do anexo I, que integram a estrutura desta autarquia, fazendo-se a sua implementação de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de actividades do município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal de harmonia com o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
Cargos não providos
Em caso de vacatura dos cargos de direcção e chefia e até ao seu provimento, poderão os mesmos ser desempenhados em regime de substituição, nos termos legais, ou com recurso a funcionários que vierem a ser designados por despacho do presidente da Câmara.
Regulamentação interna
Compete a cada divisão, de acordo com a estrutura aprovada, a elaboração de regulamentação de funcionamento onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre unidades orgânicas neles integradas e outras a submeter à aprovação da Câmara Municipal.
Reajustamento de funções
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por decisão do presidente da Câmara, sempre que razões de eficácia e ou afinidade o justifiquem, desde que não fique comprometida a estrutura da unidade orgânica de origem.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogada a estrutura e organização e quadro de pessoal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1996.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)