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Edital 332/2000, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Edital 332/2000 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de Setembro, e pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, faz-se público que a Assembleia Municipal de Alpiarça, por deliberação tomada em sessão ordinária de 27 de Junho de 2000, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 8 de Junho de 2000, aprovou a organização dos serviços municipais, bem como o quadro de pessoal, que a seguir se publicam.

4 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.

Organização dos serviços municipais

Nota justificativa

Pretende-se com o presente Regulamento implementar na Câmara Municipal de Alpiarça uma nova dinâmica de adaptação e de modernização dos seus serviços face às solicitações e desafios crescentes dos seus munícipes.

Considera-se assim necessário proceder a pequenos reajustamentos à anterior estrutura orgânica dos serviços municipais aprovada em Assembleia Municipal de 16 de Dezembro de 1992, já que se verificam desajustamentos entre as categorias em termos efectivos, em relação a alguns funcionários.

Face à experiência adquirida, considerou-se necessário adoptar um modelo de estrutura mais adequado às novas atribuições e exigências que, cada vez mais, se colocam à Câmara Municipal, permitindo, simultaneamente, satisfazer de forma mais eficaz as necessidades dos munícipes.

Com efeito, a transferência de competências da administração central para as autarquias, em novas áreas ligadas ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente a acção social, a educação, o ambiente, a cultura e o desenvolvimento económico e social, exige uma maior prestação de serviços e uma maior qualificação e adaptação dos recursos humanos, por forma a dar resposta em tempo útil às solicitações inerentes.

Assim, esta nova regulamentação orgânica tem por fim estabilizar a estrutura dos serviços e o conjunto de poderes funcionais distribuídos pelos mesmos.

Por outro lado, sabendo-se que a reestruturação dos serviços municipais implica uma redistribuição dos meios humanos disponíveis, elaborou-se em simultâneo um novo quadro de pessoal, que, dentro dos condicionalismos económico-financeiros, vai de encontro às legítimas aspirações dos mesmos.

De salientar que o novo quadro de pessoal ora aprovado contempla as novas designações das carreiras, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

O presente Regulamento é feito em obediência ao que determina o Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Objectivos

No âmbito das suas actividades, todos os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Obtenção de índices crescentes de melhoria de prestação de serviços às populações;

b) Prossecução do interesse público, no respeito pelo direito dos cidadãos, observando-se o princípio da eficácia e desburocratização, bem como a participação dos cidadãos;

c) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

d) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;

e) Resolução dos problemas das populações no âmbito das suas competências.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços da Câmara Municipal

Artigo 2.º

Estrutura geral

1 - Para a prossecução das atribuições e competências a que se refere a Lei 195/99, de 14 de Setembro, a Câmara Municipal de Alpiarça dispõe dos seguintes serviços:

a) Serviços de apoio à administração municipal:

Gabinetes de Apoio ao Presidente e aos Vereadores;

Assessoria jurídica;

Serviço Municipal de Protecção Civil.

b) Serviços de apoio administrativo:

Divisão Municipal Administrativa e Financeira;

c) Serviços técnicos e operativos:

Divisão Municipal de Obras, Planeamento, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente;

Divisão Municipal de Acção Cultural, Social e Desportiva.

2 - A superintendência da gestão de todas as actividades desenvolvidas pelos serviços municipais compete ao presidente da Câmara e aos vereadores com competências delegadas, os quais deverão prestar ao presidente informação detalhada sobre o exercício destas competências.

3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal consta do anexo I.

4 - O quadro de pessoal consta do anexo II.

Artigo 3.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

Constitui atribuição comum aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas adequadas no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;

c) Coordenar a actividade de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal;

e) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;

f) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências, em conformidade com as normas aplicáveis;

g) Preparar os assuntos que careçam de deliberação da Câmara, dando-lhes o devido enquadramento legal;

h) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços;

i) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;

j) Adoptar e propor todas as demais providências julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

l) Manter o presidente da Câmara ao corrente das actividades dos serviços que dirige.

CAPÍTULO III

Serviços de apoio à administração municipal

Artigo 4.º

Gabinetes de Apoio ao Presidente e aos Vereadores

Aos Gabinetes de Apoio ao Presidente e aos Vereadores em regime de permanência compete prestar assessoria técnico-administrativa, designadamente nos domínios do secretariado, da informação e relações públicas, da ligação com os órgãos colegiais do município e junta de freguesia, da preparação de inquéritos de opinião aos munícipes, da preparação e acompanhamento dos programas e acções projectadas pela Câmara Municipal; apoiar os órgãos do município e organizar o sumário das actas das reuniões camarárias.

Artigo 5.º

Assessoria jurídica

Ao consultor jurídico compete prestar toda a colaboração no campo jurídico, aos órgãos colegiais do município, emitindo todos os pareceres técnicos solicitados.

Artigo 6.º

Serviço Municipal de Protecção Civil

São atribuições deste Serviço:

a) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação dos planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;

b) Organizar planos de protecção civil das populações locais em casos de fogos, acidentes graves, cheias, sismos ou outras situações de emergência;

c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construção clandestina em locais de cursos de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou catástrofes;

d) Organizar planos de actuação em colaboração com a junta de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir em casos de emergência ou sinistro em áreas determinadas expostas a níveis elevados de risco;

e) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção directa ou indirecta na prevenção e execução dos planos de protecção civil.

CAPÍTULO IV

Serviços de apoio administrativo

Artigo 7.º

Divisão Municipal Administrativa e Financeira

À Divisão Municipal Administrativa e Financeira, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;

c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

d) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

e) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;

f) Dar apoio aos órgãos do município;

g) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal auxiliar respectivo;

h) Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do relatório, plano de actividades e orçamento;

i) Exercer as funções inerentes ao serviço de notariado privativo do município e à delegação da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;

j) Minutar e elaborar as actas da Câmara;

l) Assegurar o atendimento correcto dos munícipes prestando as informações solicitadas;

m) Assegurar a correcta utilização do telefone, telefax e outros equipamentos da mesma natureza;

n) Divulgar legislação, ordens de serviço, despachos, circulares, etc.;

o) Cuidar do recenseamento militar e colaborar no recenseamento eleitoral;

p) Cuidar e controlar as acções necessárias para o desenrolar dos actos eleitorais e referendários;

q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do presidente da Câmara.

Artigo 8.º

Composição da Divisão Municipal Administrativa e Financeira

A Divisão Municipal Administrativa e Financeira compreende:

1) Secção de Expediente Geral e Arquivo;

2) Recursos Humanos;

3) Águas, Taxas, Licenças e Tarifas;

4) Recepção e Telefone;

5) Serviços Gerais e Reprografia;

6) Secção de Contabilidade;

7) Tesouraria;

8) Compras e Armazém;

9) Património;

10) Informática;

11) Fiscalização Municipal.

São atribuições dos diferentes serviços:

1 - Secção de Expediente Geral e Arquivo - compete a esta secção:

a) Executar as actividades e tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

b) Recolher o expediente para as reuniões da Câmara Municipal;

c) Registar e arquivar avisos, anúncios, éditos, editais, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

d) Assegurar todo o serviço de dactilografia não específico de outros serviços;

e) Executar serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

f) Superintender no arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados;

g) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

h) Propor, logo que decorridos os prazos e nas condições legais, a inutilização de documentos;

i) Manter em boa ordem os arquivos municipais.

2 - Recursos Humanos - compete a estes serviços:

a) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, progressão, promoção e cessação de funções do pessoal;

b) Lavrar contratos de pessoal;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

d) Processar os vencimentos e outros abonos complementares;

e) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade, promovendo a verificação das justificações das faltas;

f) Elaborar as listas de antiguidade;

g) Elaborar, nos prazos legais, os mapas de férias do pessoal de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

h) Dar o necessário apoio à classificação de serviço dos funcionários;

i) Elaborar o balanço social;

j) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter actualizado o seu registo;

l) Assegurar a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, mantendo os processos individuais devidamente actualizados;

m) Estudar e manter actualizada a aplicação da legislação sobre pessoal;

n) Assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes à administração do pessoal.

3 - Águas, Taxas, Licenças e Tarifas - compete a estes serviços:

a) Promover a liquidação de impostos, taxas, licenças, tarifas e demais rendimentos do município;

b) Conferir e passar guias de receita das senhas de mercados e feiras, do museu e das piscinas municipais;

c) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

d) Promover a elaboração do recenseamento militar;

e) Organizar e instruir processos de contra-ordenação relacionados com o serviço;

f) Organizar e instruir os processos de licenciamento sanitário;

g) Proceder ao registo de consumidores;

h) Elaborar e manter actualizado o ficheiro de consumidores;

i) Proceder à leitura dos contadores, elaborar os mapas de consumos e enviá-los para tratamento informático e posterior emissão de recibos;

j) Promover a cobrança do valor dos consumos e taxas;

l) Assegurar o atendimento dos consumidores, dar andamento às suas reclamações e requerimentos e elaborar contratos de fornecimento de água;

m) Assegurar todo o expediente relativo à matéria de águas e saneamento.

4 - Recepção e Telefone - compete a este serviço:

a) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados ou para o executivo municipal, quando for caso disso;

b) Executar as tarefas relacionadas com as centrais de telefone e de radiocomunicações;

c) Elaborar estatísticas mensais da utilização do telefone.

5 - Serviços Gerais e Reprografia - compete a este serviço:

a) Abrir e fechar as instalações dos Paços do Município, nos horários estabelecidos;

b) Hastear as bandeiras, nacional, municipal e da CE, nos dias superiormente estipulados;

c) Assegurar, manter e fornecer o material de escritório necessário aos serviços;

d) Distribuir e afixar nos locais públicos para o efeito: avisos, editais e outras informações do município;

e) Proceder à entrega de correspondência, via protocolo, de acordo com o solicitado pelo serviço de expediente;

f) Efectuar o levantamento e a expedição de toda a correspondência, nos horários determinados;

g) Executar outras tarefas solicitadas pelos vários serviços, relacionados com bancos, finanças ou notariado privativo, nos horários estabelecidos;

h) Efectuar a limpeza diária do edifício dos Paços do Município, do Centro de Cultura e da Casa-Museu dos Patudos;

i) Efectuar, em casos excepcionais, outras tarefas de limpeza noutros serviços;

j) Efectuar a reprodução de documentos provenientes de todos os serviços, registando as cópias efectuadas;

l) Zelar pelo bom estado e conservação do equipamento.

6 - Secção de Contabilidade - compete a esta Secção:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;

b) Coordenar e registar toda a documentação referente à actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;

c) Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como o mapa de actualização de empréstimos;

d) Promover a arrecadação de receitas, através da recepção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;

e) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de actividades;

f) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

g) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

h) Cumprir o regulamento da contabilidade municipal;

i) Arquivar ordens de pagamento e guias de receita e de anulação de receita;

j) Verificar, diariamente, a exactidão das operações de tesouraria, nos termos da lei, bem como elaborar os balanços legalmente previstos, com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;

l) Executar outros serviços, mapas, estatísticas e informações sobre a contabilidade municipal;

m) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

7 - Tesouraria - são atribuições da tesouraria:

a) Arrecadar receitas virtuais e eventuais, bem como a anulação de receitas virtuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;

d) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;

e) Manter actualizadas as contas correntes com as instituições de crédito;

f) Colaborar no processo de reconciliação bancária;

g) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;

h) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos, devidamente autorizadas;

i) Entregar, diariamente, na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;

j) Manter devidamente actualizados os documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.

8 - Compras e Armazém - compete a este serviço:

a) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;

b) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;

c) Proceder aos registos e demais operações relacionadas com o IVA;

d) Seleccionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;

e) Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

f) Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;

g) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;

h) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser correctamente preenchidos, com a indicação dos códigos de artigo;

i) Promover a aquisição de materiais pedidos e hão existentes em armazém ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;

j) Abastecer as máquinas e viaturas da Câmara, registando os respectivos consumos em documentos adequados;

l) Elaborar mapas de informação mensal sobre o movimento de armazém;

m) Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;

n) Registar os movimentos no ficheiro de stocks em quantidades e valores;

o) Cumprir o regulamento da contabilidade municipal.

9 - Património - compete a este serviço:

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos, incluindo o Estado;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;

d) Executar o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

e) Colaborar com o notariado privativo na compilação de documentos referentes aos respectivos processos;

f) Controlar os seguros referentes a bens patrimoniais e apresentar propostas para a sua reformulação;

g) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

10 - Informática - ao Serviço de Informática compete:

a) Assegurar a organização e gestão da rede informática do município;

b) Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático, colaborando com os restantes serviços nas tarefas de processamento de dados;

c) Acompanhar os processos relativos à dotação de equipamentos informáticos que se revelem imprescindíveis ao desenvolvimento das actividades municipais;

d) Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos conforme as necessidades dos serviços;

e) Organizar e manter actualizado o arquivo informático do município, através de cópias dos suportes informáticos;

f) Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

11 - Fiscalização Municipal - compete a este serviço:

a) Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas, regulamentos ou deliberações da Câmara Municipal;

b) Levantar autos de transgressão ou contra-ordenações, bem como efectuar as necessárias diligências;

c) Assegurar a concretização das orientações definidas superiormente quanto ao fornecimento interno do serviço e quanto à política a seguir pela fiscalização na sua actividade externa perante os munícipes.

CAPÍTULO V

Serviços técnicos e operativos

Artigo 9.º

Divisão Municipal de Obras, Planeamento, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente

A Divisão Municipal de Obras, Planeamento, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes Serviços:

a) Serviço de Obras, Planeamento e Urbanismo;

b) Serviços Urbanos e Ambiente.

Artigo 10.º

Serviço de Obras, Planeamento e Urbanismo

A este Serviço compete coordenar e controlar as acções a desenvolver que tenham em conta a prossecução das atribuições que visem assegurar a programação, execução e fiscalização de obras e loteamentos por administração directa ou empreitada no domínio da construção civil, águas e saneamento e rede viária.

Compete ainda assegurar o planeamento, coordenação, execução e controlo de toda a actividade no domínio da administração urbanística.

Artigo 11.º

Composição do Serviço de Obras, Planeamento e Urbanismo

O Serviço de Obras, Planeamento e Urbanismo é composto pelas seguintes áreas:

1) Gabinete Técnico (Engenharia e Arquitectura);

2) Obras Municipais;

3) Obras e Loteamentos Particulares;

4) Topografia;

5) Desenho e Reprografia;

6) Central de Betão e Pré-Fabricados/Estaleiro;

7) Fiscalização de Obras;

8) Metrologia.

São atribuições dos diferentes serviços:

1 - Gabinete Técnico:

1.1 - Engenharia e Arquitectura - compete a este serviço:

a) Emitir pareceres sobre pedidos de loteamento e obras particulares;

b) Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

c) Participar nas vistorias necessárias à emissão de licenças e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;

d) Embargar as construções urbanas que careçam de licença;

e) Projectar obras e loteamentos municipais.

2 - Obras Municipais - compete a este serviço:

a) Elaborar o projecto, o caderno de encargos e o plano de trabalho de cada obra;

b) Fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitada quer por administração directa;

c) Determinar os custos de cada serviço ou obra, avaliando os gastos com mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental;

d) Organizar os processos de obras comparticipadas por fundos comunitários;

e) Fazer a especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras projectadas;

f) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;

g) Executar os projectos de construção, conservação ou ampliação das obras que a Câmara Municipal delibere efectuar por administração directa;

h) Assegurar a interligação entre os serviços de obras e as demais entidades que, pela sua natureza, tenham interferência directa nestes serviços, nomeadamente LTE e TELECOM;

i) Promover o projecto e execução das obras de arte correntes da rede viária (aquedutos).

3 - Obras e Loteamentos Particulares - compete a este serviço:

a) Instruir e informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;

b) Organizar e manter actualizado o ficheiro de obras particulares, o registo dos técnicos inscritos e o registo dos loteamentos urbanos;

c) Obter de outros serviços e departamentos da administração central ou regional as informações e pareceres da competência daqueles departamentos que, por força de lei, sejam necessários à decisão dos respectivos projectos;

d) Emitir os alvarás de loteamentos e de licenças de construção e de habitabilidade ou utilização;

e) Promover a remessa à repartição de finanças de relações de todas as licenças emitidas em cada trimestre relativas a prédios urbanos ou quaisquer outras exigidas por lei;

f) Organizar e instruir processos de contra-ordenação relacionados com o serviço;

g) Minutar e dactilografar o expediente relativo ao serviço;

h) Executar tudo o mais que for relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

4 - Topografia - compete a este serviço:

a) Prestar apoio aos serviços municipais em tudo o que esteja relacionado com topografia:

b) Efectuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;

c) Apoiar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos e planos de urbanização;

d) Piquetagem de arruamentos, levantamento de perfis longitudinais e transversais;

e) Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;

f) Estabelecer e verificar alinhamentos e cotas de soleiras de obras particulares;

g) Efectuar medições e delimitações de áreas de parcelas de terrenos a vender, ceder ou receber do município;

h) Manter actualizadas as cartas cadastrais.

5 - Desenho e Reprografia - compete a este serviço:

a) Assegurar a execução de todos os trabalhos de desenho e reprodução dos mesmos;

b) Apoiar os serviços de engenharia, arquitectura e topografia da Câmara Municipal;

c) Executar trabalhos de desenho, que lhe sejam determinados, para outros serviços.

6 - Central de Betão e Pré-Fabricados/Estaleiro - compete a este serviço:

a) Gerir as existências dos materiais à sua responsabilidade, nomeadamente: cimentos, britas, areias, ferro e outros produtos afins, em colaboração com o armazém central, salvaguardando os stocks mínimos;

b) Fabricar e distribuir o betão necessário às diversas obras;

c) Executar os diversos tipos de peças de betão pré-fabricado, de acordo com as necessidades e solicitações das várias obras, gerindo as suas existências, em colaboração com o armazém central.

7 - Fiscalização de Obras - compete a este serviço:

a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;

b) Fiscalizar preventivamente a área territorial do município por força a impedir a construção e demolição clandestinas;

c) Fiscalizar o cumprimento do código de posturas, regulamentos e deliberações da Câmara Municipal;

d) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras por empreitada;

e) Levantar autos de transgressão ou contra-ordenações verificadas, bem como efectuar as necessárias diligências.

8 - Metrologia - compete a este serviço promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do município, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis.

Artigo 12.º

Serviços Urbanos e Ambiente

A este Serviço compete a superintendência e manutenção dos serviços municipais de abastecimento, nomeadamente os mercados e feiras e consumo de água, a administração de parques e jardins, a execução das actividades relativas à limpeza pública e saneamento, designadamente a recolha e tratamento de resíduos sólidos, limpeza, higiene e salubridade e saúde pública, conservação da rede viária e colocação e conservação da sinalização.

Artigo 13.º

Composição dos Serviços Urbanos e Ambiente

Os Serviços Urbanos e Ambiente dividem-se em:

1) Águas e Saneamento;

2) Rede Viária e Sinalização;

3) Resíduos Sólidos/Higiene e Salubridade/Saúde Pública;

4) Mercados e Feiras;

5) Parques e Jardins;

6) Parque de Máquinas e Oficinas.

São atribuições dos Serviços Urbanos e Ambiente:

1 - Águas e Saneamento:

a) Assegurar o abastecimento de águas potáveis, promovendo a sua captação, tratamento e distribuição; fiscalização, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;

b) Promover a desinfecção das condutas de esgotos e abastecimento de água;

c) Superintender nas centrais elevatórias e de tratamento de águas para abastecimento, assegurando que a água se encontre nas condições ideais para consumo público;

d) Controlar o funcionamento das estações elevatórias e de tratamento de águas residuais domésticas;

e) Assegurar o correcto funcionamento dos contadores de água, procedendo, quando for caso disso, à sua substituição e posterior limpeza, desobstrução ou reparação;

f) Zelar pelos equipamentos a seu cargo.

2 - Rede Viária e Sinalização:

a) Assegurar a conservação e manutenção das estradas, arruamentos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à prossecução destes fins;

b) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipas de limpeza de valetas e conservação das estradas e caminhos municipais;

c) Promover e velar pela sinalização do trânsito nas ruas e estradas municipais.

3 - Resíduos Sólidos/Higiene e Salubridade/Saúde Pública:

a) Participar em acções que visem assegurar e proteger a saúde pública;

b) Cumprir os itinerários fixados para a recolha e transporte de resíduos sólidos, varredura, lavagem de ruas, praças e logradouros públicos;

c) Executar os serviços de limpeza pública e proceder à distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de recolha de lixo, nos locais onde for determinado;

d) Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;

e) Proceder à lavagem e desinfecção de viaturas e contentores de recolha de lixo, fazendo-os corresponder aos padrões definidos pela administração municipal;

f) Coordenar e controlar a actividade de limpeza de fossas, colectores e ETAR's;

g) Estabelecer prioridades perante as requisições de limpeza de fossas dos munícipes;

h) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas das condutas de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;

i) Apoiar outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene pública;

j) Coordenar as acções de captura, de alimentação e alienação de cães vadios abandonados na via pública;

l) Promover e acompanhar as actividades de prevenção e profilaxia animal;

m) Assegurar a gestão do canil municipal;

n) Assegurar a manutenção das instalações sanitárias públicas;

o) Efectuar fiscalizações sanitárias na área do município;

p) Gerir o pessoal e equipamento de limpeza e distribuí-lo de forma racional, com vista a uma optimização da recolha e transporte de resíduos sólidos;

q) Estudar, propor e coordenar medidas e acções no âmbito da defesa do consumidor;

r) Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;

s) Apoiar a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

t) Propor medidas com vista à intervenção do município no conselho consultivo de saúde;

u) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados pelo município e ao município;

v) Executar acções previstas em planos de actividades;

x) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo.

4 - Mercados e Feiras:

a) Organizar as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;

b) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;

c) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;

d) Efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;

e) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

f) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;

g) Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados.

5 - Parques e Jardins:

a) Assegurar a manutenção, conservação e limpeza dos parques, jardins e outros espaços públicos;

b) Assegurar a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, organizando e mantendo viveiros onde se preparem as mudas para essas arborizações;

c) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;

d) Velar pela preparação e manutenção das plantas;

e) Assegurar a conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;

f) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados no exercício desta actividade;

g) Proceder à criteriosa distribuição de pessoal pelas diferentes zonas de intervenção.

6 - Parque de Máquinas e Oficinas - a este serviço compete manter em condições de operacionalidade o parque automóvel da Câmara Municipal e efectuar a distribuição das viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores. Este serviço compõe-se:

1) Oficinas;

2) Gestão de Máquinas e Viaturas.

São atribuições deste serviço:

1 - Oficinas:

a) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada unidade de equipamento;

b) Controlar as condições de operacionalidade do parque de máquinas e viaturas;

c) Conservar, separar e manter o equipamento em perfeitas condições de operacionalidade;

d) Planificar os programas de manutenção preventiva do equipamento e assegurar o seu cumprimento;

e) Zelar e responder pelo bom uso e conservação das ferramentas;

f) Gerir as existências de peças sobressalentes, pneumáticos, lubrificantes, ferragens e produtos afins, que estão sob a sua responsabilidade, em colaboração com o armazém central;

g) Acompanhar a execução de reparações feitas pelas oficinas particulares e verificar os resultados obtidos;

h) Controlar todo o trabalho oficial para resposta a diversas solicitações;

i) Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos, no sentido de prestar os esclarecimentos necessários que permitam a sua melhor utilização.

2 - Gestão de Máquinas e Viaturas:

a) Planificar e distribuir o equipamento de acordo com as solicitações dos vários sectores;

b) Controlar a utilização do equipamento, verificar o seu grau de eficiência e adoptar medidas correctivas;

c) Controlar o fornecimento de combustíveis e gerir os consumos;

d) Controlar os custos da assistência, manutenção e utilização das viaturas, máquinas e demais equipamentos.

Artigo 14.º

Divisão Municipal de Acção Cultural, Social e Desportiva

À Divisão Municipal de Acção Cultural, Social e Desportiva, a cargo de um chefe de divisão, compete promover o desenvolvimento cultural da comunidade, apoiando as actividades dos centros de cultura, bibliotecas, acções de conservação e defesa do património cultural, paisagístico e urbanístico do município, fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, desenvolver acções de dinamização previstas nos planos de actividades do município. Esta Divisão compreende as seguintes secções:

a) Acção Cultural;

b) Acção Social e Desportiva.

Artigo 15.º

Composição da Secção de Acção Cultural

A Secção de Acção Cultural tem a seguinte composição:

1) Cultura;

2) Biblioteca e Arquivo Histórico;

3) Turismo;

4) Património Cultural e Museus;

5) Educação.

São atribuições dos diversos serviços:

1 - Cultura:

a) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente de projectos de animação cultural;

b) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico;

c) Fomentar as artes tradicionais da região, tais como: música, teatro, actividades artesianas e outras formas de cultura popular;

d) Promover reuniões de coordenação do sector, com a presença de todos os trabalhadores ligados à animação cultural;

e) Acompanhar a execução das actividades culturais realizadas no município;

f) Efectuar levantamentos, registos e classificações de situações que se relacionem com a acção cultural do município;

g) Assegurar as ligações, apoiar e propor a atribuição de subsídios às associações e grupos que localmente executam acções de desenvolvimento cultural;

h) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais;

i) Promover actividades ligadas à ocupação de tempos livres;

j) Divulgar as iniciativas promovidas pelo município que se revelem de interesse para os jovens.

2 - Biblioteca e arquivo histórico:

a) Superintender na gestão da biblioteca municipal, garantindo o seu bom funcionamento;

b) Proceder à proposta de aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos e de vídeo;

c) Proceder à classificação de fundos documentais segundo normas e regras de classificação documental universal;

d) Promover as iniciativas incentivadoras e incrementar os hábitos de leitura junto da população;

e) Assegurar o normal funcionamento dos sistemas de consulta e empréstimo de fundos documentais da biblioteca;

f) Manter actualizado e classificado o fundo documental que constitui o arquivo histórico do município;

g) Disponibilizar, para consulta no local, a documentação classificada;

h) Assegurar o bom estado de conservação da documentação depositada em arquivo.

3 - Turismo:

a) Promover e participar em acções de promoção e divulgação das potencialidades e iniciativas turísticas locais, regionais, nacionais e internacionais;

b) Promover a edição e distribuição de folhetos e demais documentação de divulgação de informação turística;

c) Assegurar a ligação à rede de turismo;

d) Promover e apoiar visitas ao município, no âmbito do turismo cultural;

e) Prestar às entidades públicas ou privadas todas as informações que se relacionem com o sector;

f) Assegurar os demais serviços relacionados com este sector.

4 - Património cultural e museus:

a) Promover acções que visem a recuperação, estudo e divulgação do património cultural do município;

b) Dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições recolhendo e divulgando a cultura popular e tradicional;

c) Promover acções de recolha de informação e de peças de valor patrimonial, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou saída da área do município;

d) Salvaguardar o património histórico-arqueológico do município através da publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo, furto ou mutilação;

e) Propor a classificação de sítios, edifícios e outros;

f) Zelar pela conservação dos museus;

g) Organizar e manter actualizado o inventário dos museus;

h) Organizar e manter conservados os arquivos histórico e bibliográfico da Casa-Museu dos Patudos;

i) Desenvolver acções de divulgação dos museus;

j) Garantir a dinamização dos museus.

5 - Educação:

a) Representar o município nas assembleias das escolas do concelho;

b) Promover actividades com as escolas, no âmbito da acção cultural;

c) Apoiar actividades das escolas;

d) Zelar pelo bom funcionamento das cantinas;

e) Proceder à colocação do pessoal necessário ao funcionamento das cantinas e da acção educativa da responsabilidade do município.

Artigo 16.º

Composição da Secção de Acção Social e Desportiva

A Secção de Acção Social e Desportiva tem a seguinte composição:

1) Acção Social;

2) Transportes Escolares;

3) Desporto.

São atribuições dos diversos serviços:

1 - Acção Social:

a) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;

b) Colaborar nas acções de formação de base de adultos;

c) Detectar carências de habitação e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

d) Desenvolver acções de apoio a grupos específicos de indivíduos (infância, terceira idade e trabalhadores do município);

e) Colaborar com as associações assistenciais, educativas e outras existentes na área do concelho, designadamente as IPSS e o CRSS.

2 - Transportes Escolares:

a) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

b) Elaborar o plano de transportes escolares, de acordo com a legislação em vigor e dentro dos prazos estabelecidos;

c) Detectar situações de carência ou inadequação de horários e assegurar a sua resolução.

3 - Desporto:

a) Propor acções de ocupação de tempos livres das populações com a prática desportiva, escolhendo os desportos mais adequados, conforme as idades e o gosto dos munícipes;

b) Apoiar o desenvolvimento de colectividades nas vertentes desportivas e recreativas;

c) Fomentar o desporto e a animação através do aproveitamento de espaços naturais;

d) Propor a atribuição de subsídios aos clubes e associações desportivas;

e) Promover reuniões de coordenação do sector, com a presença de todos os trabalhadores ligados à animação desportiva;

f) Definir e coordenar a utilização das instalações desportivas;

g) Zelar pela operacionalidade das instalações e equipamentos desportivos municipais;

h) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações desportivas, recreativas e de lazer.

CAPÍTULO VI

Quadro de pessoal

Artigo 17.º

Aprovação do quadro de pessoal

No momento da entrada em vigor da presente estrutura dos serviços municipais, fica automaticamente revogada a estrutura e organização publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, apêndice n.º 38, de 30 de Março de 1999.

Artigo 18.º

Funções do pessoal

O conteúdo funcional de cada lugar criado é o constante da legislação em vigor.

Artigo 19.º

Mobilidade do pessoal

A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 20.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram a presente organização de serviços, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Alteração das atribuições

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 22.º

Substitutos aos níveis de direcção e chefia

1 - Os chefes de divisão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnicos ou chefes de secção, adstritos a esses serviços, de maior categoria, a designar por despacho do presidente da Câmara.

2 - Os chefes de secção serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por funcionários administrativos, adstritos a esses serviços, de maior categoria e antiguidade, a designar por despacho do presidente da Câmara.

3 - Nos serviços sem cargo de chefia atribuído, a actividade interna é coordenada por funcionários de maior categoria profissional que a ela se encontram adstritos, a designar por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

A presente organização dos serviços municipais, estrutura e quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado pela Câmara Municipal de Alpiarça, em reunião de 8 de Junho de 2000.

Aprovado pela Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão de 27 de Junho de 2000.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Aprovação: Câmara Municipal - Assembleia Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-29 - Decreto-Lei 198/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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