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Despacho 16356/2000, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 356/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego na secretária do Governo Civil licenciada Maria Joana Gonçalves Ferreira Carreira a minha competência para apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e certificados colectivos de identidade e viagem, respectiva assinatura, despacho e assinatura de correspondência relacionada com estes actos.

Nos termos daquelas disposições legais, autorizo a subdelegação das competências previstas no presente despacho, bem como a assinatura da correspondência de natureza corrente e daquela necessária à mera instrução dos processos referidos.

Nos termos conjugados no disposto nos artigos 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 23.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego a minha competência para a emissão de meios de pagamento, conjuntamente na secretária do Governo Civil e na tesoureira Ana Maria Mesquita, podendo elas subdelegar.

Este despacho produz efeitos desde 12 de Novembro de 1999, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados.

3 de Janeiro de 2000. - O Governador Civil, Joaquim Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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