Aviso 12 213/2000 (2.ª série). - Por despacho da Ministra da Saúde de 28 de Junho de 2000, foi homologado o contrato-programa que a seguir se publica, celebrado em 14 de Fevereiro de 2000 entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal de Gouveia, com vista à cooperação técnica e financeira para a construção do novo Centro de Saúde de Gouveia.
21 de Julho de 2000. - A Secretária-Geral, Maria de Aires Aleluia.
Contrato-programa
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo presidente do conselho de administração, Júlio Pereira dos Reis, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Gouveia, representada pelo seu presidente, António José Santinho Pacheco, como segundo outorgante, um contrato-programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do novo Centro de Saúde de Gouveia.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - Ao primeiro outorgante, administração regional de saúde do centro, cabe:
a) Elaborar o programa funcional;
b) Financiar as obras objecto do presente contrato-programa e aquisição de equipamento;
c) Lançar as obras a concurso e adjudicá-las;
d) Elaborar o projecto de execução de acordo com o programa funcional.
2 - Ao segundo outorgante, Câmara Municipal de Gouveia, cabe:
a) Disponibilizar o terreno para a construção do edifício do novo Centro de Saúde de Gouveia;
b) Construir os arruamentos públicos de acesso e infra-estruturas gerais primárias, até ao limite do terreno (abastecimento de água, esgotos e electricidade);
c) Assegurar a fiscalização das obras e emitir parecer sobre reclamações, prorrogações, revisões, alterações e rescisões, no âmbito da empreitada, a aprovar pelo primeiro outorgante.
Cláusula 3.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa, quanto à construção e equipamento do edifício, serão suportados por verbas do orçamento da Administração Regional de Saúde do Centro (PIDDAC).
Cláusula 4.ª
Horizonte temporal de execução
O processo de construção e equipamento do edifício do Centro de Saúde de Gouveia iniciar-se-á no ano em que o projecto for inscrito em PIDDAC e terá a duração previsível de dois anos.
Cláusula 5.ª
Casos omissos
Os casos omissos na lei vigente serão objecto de acordo entre os outorgantes.
Cláusula 6.ª
Rescisão do contrato-programa
O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa poderá dar origem à sua rescisão.
14 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro Outorgante, Júlio Pereira dos Reis. - o Segundo Outorgante, António José Santinho Pacheco.
Homologo.
28 de Junho de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.