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Aviso 12213/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 213/2000 (2.ª série). - Por despacho da Ministra da Saúde de 28 de Junho de 2000, foi homologado o contrato-programa que a seguir se publica, celebrado em 14 de Fevereiro de 2000 entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal de Gouveia, com vista à cooperação técnica e financeira para a construção do novo Centro de Saúde de Gouveia.

21 de Julho de 2000. - A Secretária-Geral, Maria de Aires Aleluia.

Contrato-programa

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo presidente do conselho de administração, Júlio Pereira dos Reis, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Gouveia, representada pelo seu presidente, António José Santinho Pacheco, como segundo outorgante, um contrato-programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do novo Centro de Saúde de Gouveia.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - Ao primeiro outorgante, administração regional de saúde do centro, cabe:

a) Elaborar o programa funcional;

b) Financiar as obras objecto do presente contrato-programa e aquisição de equipamento;

c) Lançar as obras a concurso e adjudicá-las;

d) Elaborar o projecto de execução de acordo com o programa funcional.

2 - Ao segundo outorgante, Câmara Municipal de Gouveia, cabe:

a) Disponibilizar o terreno para a construção do edifício do novo Centro de Saúde de Gouveia;

b) Construir os arruamentos públicos de acesso e infra-estruturas gerais primárias, até ao limite do terreno (abastecimento de água, esgotos e electricidade);

c) Assegurar a fiscalização das obras e emitir parecer sobre reclamações, prorrogações, revisões, alterações e rescisões, no âmbito da empreitada, a aprovar pelo primeiro outorgante.

Cláusula 3.ª

Responsabilidade financeira

Os encargos resultantes do presente contrato-programa, quanto à construção e equipamento do edifício, serão suportados por verbas do orçamento da Administração Regional de Saúde do Centro (PIDDAC).

Cláusula 4.ª

Horizonte temporal de execução

O processo de construção e equipamento do edifício do Centro de Saúde de Gouveia iniciar-se-á no ano em que o projecto for inscrito em PIDDAC e terá a duração previsível de dois anos.

Cláusula 5.ª

Casos omissos

Os casos omissos na lei vigente serão objecto de acordo entre os outorgantes.

Cláusula 6.ª

Rescisão do contrato-programa

O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa poderá dar origem à sua rescisão.

14 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro Outorgante, Júlio Pereira dos Reis. - o Segundo Outorgante, António José Santinho Pacheco.

Homologo.

28 de Junho de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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