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Aviso 12183/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 183/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento das referidas vagas.

2.2 - Apresentação das candidaturas - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre os lugares a preencher:

3.1 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo prestar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente.

3.2 - Local de trabalho - Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, em Lisboa.

3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos gerais e especiais para admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano na Administração Pública;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Requerimento dirigido à presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, conforme modelo em anexo.

5.2 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Qualquer outro documento que comprove circunstâncias que os candidatos entendam ser passíveis de contribuir para a aferição do seu mérito e ou que constituam motivo de preferência legal.

5.3 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, de que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

5.4 - Entrega do requerimento - pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Avenida de João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Maria Odete Gonçalves da Silva Sanchez Bermejo, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Ana Paula Chainho Apolinário Correia, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

1.º Daniela Maria de Fátima Correia Freitas, chefe de secção.

2.º Maria Leonor de Resende e Miranda Barriga, assistente administrativa principal.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular, em que são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes aos lugares postos a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória, terá a duração de duas horas, incidirá sobre o programa aprovado para a carreira de assistente administrativo, por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

7.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.6 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Informações complementares:

8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, na Avenida de João Crisóstomo, 14, em Lisboa.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos, autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 de Julho de 2000. - A Presidente, Elza Pais.

ANEXO

Deve escrever sempre, em folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Exemplo:

Nome: António M...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência:

Nome:...

Data de nascimento:...

Nacionalidade:...

Habilitações académicas:...

Morada e código postal:...

Telefone:...

Organismo onde presta serviço:...

Categoria:...

Tempo de serviço:

Na categoria:...

Na carreira:...

Na função pública:...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria:...

Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de .../.../...

Declara sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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