Aviso 6206/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Atribuição de Subsídios e outros Apoios às Instituições de Carácter Desportivo, Recreativo e Cultural do Concelho de Vimioso. - José Manuel Fernandes Miranda, presidente da Câmara Municipal de Vimioso:
Torna público que a Assembleia Municipal de Vimioso, por deliberação de 30 de Junho de 2000, constante da respectiva acta aprovada em minuta no mesmo dia, aprovou o Regulamento de Atribuição de Subsídios e Outros Apoios às Instituições de Carácter Desportivo, Recreativo e Cultural do Concelho de Vimioso, o qual tinha sido aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Vimioso, tomada em reunião ordinária realizada em 5 de Junho de 2000.
E eu, António Emílio Martins, chefe da Repartição Financeira, o subscrevi.
3 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Fernandes Miranda.
Regulamento de Atribuição de Subsídios e Outros Apoios às Instituições de Carácter Desportivo, Recreativo e Cultural do Concelho de Vimioso.
Preâmbulo
Num mundo em constante mutação, a constituição de associações e outras instituições de índole desportiva, recreativa e cultural podem assumir-se como molas propulsoras para o desenvolvimento e enriquecimento de uma determinada região.
É neste contexto que a Câmara Municipal de Vimioso, no âmbito da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, pretende promover e apoiar o desenvolvimento, a todos os níveis, das terras e gentes do concelho.
Desta forma e no uso da competência conferida pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Vimioso, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2000, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o seguinte Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Carácter Desportivo, Recreativo e Cultural do Concelho de Vimioso.
CAPÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objectivo determinar os montantes anuais de subsídios e outros apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Vimioso às instituições de carácter desportivo, recreativo e cultural do concelho de Vimioso.
Artigo 2.º
Âmbito subjectivo
Poderão beneficiar do disposto no presente Regulamento todas as entidades legalmente constituídas que, sem fins lucrativos, prossigam actividades de dinamização desportiva, recreativa e cultural ao nível do concelho.
Artigo 3.º
Conceito de subsídio
O subsídio poderá ser constituído por verbas pecuniárias, bens ou serviços a atribuir pela Câmara Municipal às instituições de carácter associativo que prossigam o desenvolvimento das actividades por elas propostas nos seus princípios estatutários.
Artigo 4.º
Deveres das associações
São deveres das associações:
a) Entregar até 31 de Dezembro de cada ano o plano de actividades previsto para o ano civil seguinte, bem como indicar o montante do subsídio pretendido, repartido por verbas pecuniárias, bens, serviços, infra-estruturas e equipamentos;
b) Entregar até 31 de Março de cada ano o relatório e contas do ano civil anterior, onde constem as actividades, realizadas e não realizadas, montante global das receitas e despesas e a forma como foram utilizados os apoios concedidos pela Câmara Municipal;
c) Entregar, sempre que solicitados, os projectos ou descrição das intenções que sejam objecto de apoio pelo município;
d) Aplicar os apoios recebidos segundo o princípio e a finalidade para que foram atribuídos;
e) Comunicar à Câmara Municipal a alteração dos órgãos sociais.
Artigo 5.º
Direitos das associações
São direitos das associações:
a) Receber nas datas fixadas os subsídios aprovados bem como quaisquer outras formas de apoio previstas;
b) Solicitar, em casos de extrema necessidade devidamente fundamentados, adiantamento por conta de subsídios aprovados.
Artigo 6.º
Pedidos
1 - As instituições que pretendam candidatar-se a apoios municipais deverão instruir os seus pedidos com os seguintes documentos:
a) Descrição da acção a desenvolver;
b) Cópia do orçamento e plano de actividades;
c) Prova de licenciamento, quando obrigatório;
d) Cópia do relatório de actividades e conta de gerência anteriores;
e) Cópia da acta de aprovação da conta de gerência anterior;
f) Cópia da acta de eleição dos corpos gerentes.
2 - Sempre que se suscitem dúvidas, poderá a Câmara Municipal solicitar a qualquer instituição esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos mencionados no número anterior.
Artigo 7.º
Não realização das actividades
1 - A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição das importâncias, bens e equipamentos entregues, caso a instituição, por motivos não justificados, não realize as actividades apoiadas.
2 - Caso a instituição justifique a não realização das actividades, a Câmara Municipal poderá transferir o apoio para o ano seguinte, caso as actividades tenham sido iniciadas ou se preveja tenham viabilidade num futuro próximo.
CAPÍTULO II
Da atribuição de apoios
Artigo 8.º
Montante global
O montante global de apoios a atribuir durante o ano civil é da competência da Câmara Municipal que estabelecerá, anual e especificamente, de acordo com o princípio da proporcionalidade e equidade.
Artigo 9.º
Volume de apoios
1 - Mediante os pedidos apresentados, a Câmara Municipal atribuirá apoios dentro dos limites a seguir indicados:
a) Em obras de recuperação, adaptação, reconstrução ou beneficiação do património construído, em que seja preponderante a utilização do granito, do xisto e da madeira, o município poderá comparticipar até 30% do valor orçamentado;
b) Outras obras poderão ser comparticipadas até 20% do valor orçamentado;
c) As acções não materiais poderão beneficiar de comparticipação até 40% do valor orçamentado;
d) A comparticipação de despesas de equipamento para funcionamento das instituições poderá atingir 25% do valor justificado.
2 - Para despesas de criação e legalização de novas associações serão atribuídos 40 000$.
3 - Ficam excluídas deste regime as actividades desportivas federadas, cujos apoios serão analisados caso a caso.
Artigo 10.º
Publicidade
Os subsídios serão publicitados nos termos da Lei 26/94, de 19 de Agosto.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - As associações poderão reclamar, por escrito, no prazo de 15 dias após o conhecimento dos montantes e formas de apoio concedidos.
2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito e dever de, no prazo máximo de 30 dias, prestar os esclarecimentos e justificações que conduziram à decisão ou proceder à reapreciação do procedimento.
Artigo 12.º
Pagamentos
As comparticipações serão pagas no decurso da realização das acções, mediante a apresentação de justificativos e ou comprovativos das despesas realizadas.
CAPÍTULO III
Critérios de atribuição de subsídios e apoios para infra-estruturas e equipamentos
Artigo 13.º
Conceito de infra-estrutura e equipamento
São considerados infra-estruturas e equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às actividades previstas nos respectivos estatutos, justificadas no âmbito dos projectos a desencadear pelas instituições.
Artigo 14.º
Avaliação técnico-financeira
É da competência da Câmara Municipal a interpretação do que se considerem infra-estruturas e ou equipamento, sendo-lhe ainda reservado o direito de os avaliar financeiramente.
Artigo 15.º
Critérios de atribuição de apoios
1 - Atribuição de apoios às instituições interessadas na criação e melhoramento de infra-estruturas e na instalação de equipamentos deverá ter em conta:
a) Benefício dos equipamentos e infra-estruturas no melhoramento dos objectivos estatutários da associação;
b) A importância dos equipamentos e infra-estruturas no desenvolvimento concelhio;
c) O número de beneficiários directos da infra-estrutura e equipamentos; e
d) A funcionalidade do equipamento e sua importância para o fim pretendido.
CAPÍTULO IV
Critérios de atribuição de subsídios e apoios a actividades
Artigo 16.º
Finalidades
A atribuição de subsídios e apoios às instituições deverá ter em conta os seguintes factores:
a) A importância das actividades na prossecução dos objectivos estatutários da instituição;
b) A repercussão das actividades no desenvolvimento concelhio;
c) O número de pessoas que beneficiam directa ou indirectamente com a realização dos eventos; e
d) O grau de integração das actividades em projectos prosseguidos pela instituição.
CAPÍTULO V
Dos protocolos
Artigo 17.º
Protocolos
1 - A Câmara Municipal de Vimioso poderá estabelecer protocolos com as associações do concelho.
2 - Nos referidos protocolos serão descritas as relações de responsabilidade recíproca e as contrapartidas a cumprir pelas partes intervenientes.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 18.º
Falsas declarações
As instituições que, a título doloso, prestarem falsas declarações com o intuito de auferirem, indevidamente, de apoios ou subsídios serão obrigadas a devolver as importâncias recebidas e serão penalizadas entre um a dois anos de não atribuição de quaisquer importâncias, bens, equipamentos ou serviços, por parte da Câmara Municipal de Vimioso.
Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de acordo com a lei geral.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor logo que aprovado pela Assembleia Municipal.