Despacho (extracto) 16118/2000, de 8 de Agosto
Despacho (extracto) n.º 16 118/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 21 de Julho de 2000 e nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, foi delegado nos directores de estabelecimento prisional regional, licenciados Fernando José Santos, João Filipe Castelo Branco Cunha, João Pulquério Castro, Joaquina Rosa Pãozinho Malacueco e Teresa Augusta Oliveira Nunes Ruão, a competência para autorizar despesas no âmbito do PIDDAC, com enquadramento nas rubricas de classificação económica 02.02.08 - Outros bens duradouros, 02.03.02 - Conservação de bens e 02.03.10 - Outros serviços, até ao montante de 500 contos e dentro do limite das verbas atribuídas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a cada serviço.
O referido despacho produz efeitos a partir desta data, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados.
26 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1811483.dre.pdf .
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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