Portaria 554/85
de 9 de Agosto
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar, no quadro de Direcção-Geral do Tesouro, instituído pelo Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, um lugar de assessor (letra C), que será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.