Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 550/85, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de Acordos, Comparticipações e Subsídios da Direcção de Serviços das Modalidades de Acção Social.

Texto do documento

Portaria 550/85
de 8 de Agosto
Considerando que o exercício do cargo de chefe de divisão de Acordos, Comparticipações e Subsídios da Direcção de Serviços das Modalidades de Acção Social, criada na Direcção-Geral da Segurança Social pelo Decreto-Lei 339/183, de 20 de Julho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos;

Considerando que a especificidade das matérias que se inserem no âmbito de competência da Divisão e a sua natureza inovadora, bem como a especialização exigível, permitem concluir que essa experiência e conhecimentos só podem ser adequadamente adquiridos pelo exercício de funções técnicas na mesma Divisão;

Considerando que, pela mesmas razões, não se verifica a existência de técnicos superiores principais ou assessores simultaneamente com experiência, formação e perfil adequados, e que é urgente o preenchimento do lugar para concretização no seu âmbito dos objectivos que estiveram na origem da reestruturação da Direcção-Geral promovida pelo diploma atrás citado, no qual se incluiu pela primeira vez, entre outras, a citada Divisão;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de Acordos, Comparticipações e Subsídios da Direcção de Serviços das Modalidades de Acção Social, prevista no Decreto-Lei 339/83, de 20 de Julho (Lei Orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social).

2.º Sem prejuízo do requisito de habilitações literárias, o lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe de competência e experiência profissional comprovada pelo efectivo exercício de funções na referida Divisão desde a sua criação.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
Assinada em 9 de Maio de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-20 - Decreto-Lei 339/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda