Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 543/85, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão de Organização da Direcção de Serviços de Formação e Organização da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 543/85
de 6 de Agosto
À Direcção-Geral de Pessoal, organismo central do Ministério da Educação, estão cometidas, de acordo com a respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, atribuições relativas à gestão dos recursos humanos e ao estudo e coordenação de metodologias organizacionais dos estabelecimentos oficiais do ensino não superior, no âmbito do sistema educativo nacional.

Tais atribuições assumem carácter de especificidade funcional em virtude de, embora inseridas no contexto genérico de aplicação técnico-científica de metodologias de gestão, consubstanciarem, por si mesmas, um todo coerente e condicionado por uma realidade própria - a organização da administração escolar.

Importa concretamente, no âmbito da Divisão de Organização da Direcção de Serviços de Formação e Organização, que o respectivo pessoal técnico e dirigente interiorize um sólido conhecimento e uma reconhecida experiência do sistema escolar existente.

Por outro lado, é urgente modernizar e optimizar o funcionamento das instituições de ensino, tendo em consideração que a evolução recente das novas tecnologias permite, mediante o recurso a técnicas de informática, alcançar tal objectivo, o que torna indispensável que à Divisão de Organização se exija uma maior intervenção funcional, condição que, obviamente, se reflecte no perfil exigível ao titular do respectivo cargo dirigente.

Deste modo, atendendo ainda à premência no preenchimento do mencionado cargo, recorre-se ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por se considerar inequivocamente ser este o processo mais expedido, não se compadecendo a urgência da situação com o recurso ao sistema previsto no n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão de Organização da Direcção de Serviços de Formação e Organização da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, a técnicos superiores de 1.ª classe possuidores de formação profissional e experiência adequada.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado de Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 552/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda