Despacho 15 959/2000 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 29 de Setembro, e no artigo 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, delego nos presidentes das escolas as competências para:
a) Nomear os júris relativos às provas de mestrado e às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica;
b) Nomear os júris relativos a processos de equivalência de grau a nível de mestrado;
c) Nomear os júris relativos a processos de reconhecimento de grau a nível de mestrado, licenciatura e bacharelato;
d) Aprovar a constituição dos júris de selecção nos concursos de admissão de assistentes estagiários;
e) Homologar a ordenação dos candidatos nos concursos para assistente estagiário;
f) Proceder à assinatura dos termos de aceitação e autorizar a prorrogação do respectivo prazo nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
g) Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos com consulta prévia, concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos;
h) Autorizar a abertura do procedimento para a aquisição de serviços por períodos até 60 dias, desde que a cabimentação dos mesmos se processe por receitas próprias geradas em projectos no âmbito da escola e respeitando o disposto na Lei 25/98;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro de docentes por períodos até 15 dias, no máximo de uma equiparação a bolseiro por ano, ou de duas ou mais equiparações se no conjunto não forem ultrapassados os 15 dias, desde que os respectivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias;
j) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
l) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens ou de prestações de serviços de carácter científico-pedagógico, por períodos inferiores a 60 dias (conferências, seminários, congressos), até ao limite de 1000 contos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios;
m) Autorizar a inscrição e a participação de docentes investigadores e funcionários não docentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída, sem prejuízo do n.º 3.3 do despacho RT-17/2000, de 4 de Maio.
2 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas, e não poderá haver lugar a subdelegação.
28 de Junho de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.