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Aviso 12062/2000, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 062/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/00. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 17 de Julho de 2000 da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, com dotação global, para provimento de uma vaga de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional (área de áudio-visuais) do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Validade - o presente concurso é válido para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico profissional de 1.ª classe funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação num ofício ou profissão, do domínio da área de audiovisuais.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de operário qualificado, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os de avaliação curricular.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregues em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1, na secção de expediente, sita no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetidas pelo correio, em carta registada, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço a que pertence e antiguidade na categoria;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 10.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da secção de pessoal deste Instituto.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Henriqueta Maria Nunes de Castro Leça, técnica especialista principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Amélia da Conceição Mesquita Simões Cortez, técnica especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ana Maria Rodrigues da Encarnação, técnica especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Carvalho Pires de Lima, técnica profissional principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Laurinda Assunção das Neves Fernandes da Silva, técnica especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

18 de Julho de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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