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Contrato 626/2000 - AP, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Contrato 626/2000 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 25 de Janeiro de 2000 e ratificação do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 18 de Maio de 2000:

Sónia Marisa Mota Simões - renovado, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, com efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2000, o contrato de trabalho a termo certo para o exercício de funções equiparadas às de auxiliar de acção médica.

Liliana Isabel Mendes Neto - renovado, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, com efeitos a partir de 2 de Fevereiro de 2000, o contrato de trabalho a termo certo para o exercício de funções equiparadas às de auxiliar de acção médica.

Ercília Maria Neves Oliveira - renovado, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, com efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2000, o contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções equiparadas às de auxiliar de acção médica.

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Junho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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