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Despacho 5811/2000, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 5811/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Abril de 2000:

Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os seguintes assistentes administrativos:

Com efeitos a 22 de Maio de 2000:

Ana Margarida Ferreira Nunes Gomes, António Manuel Baptista Pires, Carla Luísa Ventura da Graça Rebelo, Carla Susana Ferreira Alves Pinto Lopes, Cristina Alexandra Ruas Grosseiro Gil, Elisabete Ribeiro Botelho, Joel Gomes Eleutério, Maria do Rosário da Costa Cabral Jácome, Maria Luísa Caetano Garcez Palha, Maria Margarida Gama Santos, Patrícia Elisabete Correia Cruz Ferreira, Patrícia Sofia Nunes Lourenço, Paula Cristina Carrilho Chaves Lourenço, Pedro Miguel Branco da Fonseca e Sérgio Miguel Antunes Casteleiro.

Com efeitos a 5 de Junho de 2000:

Paula Cristina Cardoso Diogo Lourenço.

Com efeitos a 6 de Junho de 2000:

Lina Carla da Silva Pereira.

Com efeitos a 12 de Junho de 2000:

António Carlos Gomes Aboim.

Com efeitos a 19 de Junho de 2000:

Antonieta de Jesus Nabais Vilaverde.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Julho de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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