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Aviso 11986/2000, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 11 986/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 6 de Outubro de 1999 e despacho da enfermeira-directora, no uso de competência delegada, de 7 de Junho de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de 52 lugares de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, do total de 100 quotas, que foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, aprovado pela Ministra da Saúde em 7 de Setembro de 1999 e comunicado a este Hospital pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo via ofício n.º 8701, de 20 de Setembro de 1999, na sequência da recepção do ofício n.º 7763, de 14 de Setembro de 1999, do director dos Recursos Humanos da Saúde. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis para colocação, conforme o ofício n.º 11 046/DRRCP/DIV/1999.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas identificadas no n.º 1 e para as que eventualmente venham a ocorrer, até ao limite das quotas de descongelamento atribuídas ao Hospital de D. Estefânia e ainda não preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao constante da tabela n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro), para a categoria de enfermeiro (nível 1).

4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais e especiais exigidos por lei - os constantes dos artigos 10.º, 11.º e 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, solicitando a admissão ao concurso, que poderá ser entregue pessoalmente e durante as horas normais de expediente na Repartição de Pessoal e Expediente do mesmo Hospital, sita na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso de abertura, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Pedido para ser admitido ao concurso com a identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, da data e da página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, salvo se a sua apresentaçãofor declarada temporariamente dispensável, caso em que os candidatos declararão nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais ou especiais de admissão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo, com indicação do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, dactilografados e em português.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Paula Proença Fortes Cubeira Pinto, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Candeias da Costa Santos, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.

Palmira Amália Almeida Serrano Pimpista da Silva, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Suzete Abrantes Valente, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.

Cecília Pinheiro Fortes, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Julho de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Enfermeira-Directora, Amélia Cepa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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